I - Auxiliar no planejamento e gestão das ações de prevenção de desastres, mitigação de desastres e aumento de resiliência de comunidades bem como implementá-las conforme orientação do Subsecretário Administrativo e de Redução de Riscos de Desastres;
II - Elaborar calendário e organizar cursos e treinamentos para as ações de defesa civil e ofertá- los às comunidades, com apoio dos integrantes da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
III - Coordenar as palestras, encontros e programas educacionais visando a redução de riscos de desastres;
IV - Produzir, atualizar e manter material didático e acervo para apoio nas capacitações;
V - Coordenar a implantação dos programas de treinamento para formação dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC);
VI - Realizar palestras e encontros, bem como executar programas educacionais junto à população, visando a prevenção de desastres, bem como os procedimentos que devem ser adotados em caso de ocorrência;
VII - Coordenar e manter atualizado o mapeamento das áreas de risco do território municipal, relacionando-as com os diversos tipos de catástrofes;
VIII - Coordenar o acompanhamento dos monitoramentos de desastres e a emissão de alertas de desastres emitidos por órgãos de proteção e defesa civil e outros institutos;
IX - Coordenar a emissão de alarmes de eventos adversos para a população em áreas de risco do Município;
X - Manter atualizado a relação dos líderes comunitários de Vila Velha;
XI - Encaminhar os Alarmes para as lideranças comunitárias e NUPDECS;
XII - Coordenar a elaboração, revisão e publicidade dos Planos de Contingências Específicos;
XIII - Coordenar a realização regularmente de exercícios simulados de preparação para desastres, solicitando o apoio da REPDEC;
XIV - Coordenar o desenvolvimento de projetos preventivos, em especial, do Projeto Defesa Civil na Escola;
XV - Vistoriar edificações e áreas de risco, observando as atribuições legais da Subsecretaria da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XVI - Vistoriar áreas atingidas por desastre, a fim de auxiliar o Setor Operativo, mediante determinação do Subsecretário da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XVII - Realizar os registros de desastres ocorridos no município;
XVIII - Coordenar a emissão de relatórios técnicos de vistorias, relatórios socioeconômicos, laudos de interdições e desinterdições, notificações preventivas e outros que se fizerem necessários, encaminhando para os órgãos pertinentes;
XIX - Atuar como representante legal do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC);
XX - Coordenar a solicitação da emissão, aplicação e prestação de contas do Cartão de Pagamento da Defesa Civil;
XXI - Elaborar mensalmente, conforme orientações do Subsecretário da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatório de atividades do Setor;
XXII - Manter atualizada e organizada a pasta de arquivos digitais e os documentos do Setor; e
XXIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Governo ou pelo Subsecretário da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.