I - Coordenar e realizar ações de orientação e prevenção de segurança aquática;
II - Divulgar, por intermédio de palestras, campanhas e outros meios, práticas adequadas referentes ao ambiente aquático visando diminuir acidentes nas praias, piscinas e lagos;
III - Manter postos de guarda-vidas nos locais de maior fluxo de banhistas nos balneários do município;
IV - Conscientizar a população acerca de riscos e perigos nos ambientes aquáticos;
V - Formar cidadãos multiplicadores que possam difundir o uso de práticas seguras nos ambientes aquáticos;
VI - Implementar sistema de identificação de crianças, através de pulseiras, bandeiras e barracas, em praias do Município;
VII - Prestar socorro às vítimas de afogamentos e de acidentes nas praias do Município;
VIII - Orientar banhistas;
IX - Auxiliar nas atividades da Defesa Civil Municipal, quando necessário; e
X - Desempenhar outras atividades de interesse da Administração Pública.