I - Planejar e coordenar as atividades do arquivo técnico, dados de referência e documentação das estabilizações e contenções de encostas;
II - Elaborar projetos de estabilizações e contenções de encostas mediante disponibilidade de ferramentas e corpo técnico especializado e com experiência na área ou contratação de terceiros;
III - Organizar cursos e treinamentos para as ações de defesa civil e ofertá-los às comunidades, com apoio dos integrantes da SEMPDEC;
IV - Manter atualizado o material didático e acervo para apoio nas capacitações;
V - Organizar programas, palestras e encontros educacionais junto à população, visando a prevenção de desastres, bem como os procedimentos que devem ser adotados em caso de ocorrência;
VI - Manter atualizado a relação dos líderes comunitários de Vila Velha;
VII - Gerenciar os treinamentos para formação dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC);
VIII - Gerenciar a elaboração, revisão e publicidade dos Planos de Contingências Específicos;
IX - Gerenciar a realização de exercícios simulados de preparação para desastres;
X - Gerenciar os projetos preventivos, em especial, o Projeto Defesa Civil na Escola;
XI - Gerenciar a oferta de cursos e treinamentos para as ações de defesa civil voltadas as comunidades;
XII - Auxiliar na implementação dos relatórios e levantamentos de dados relativos à prevenção nas áreas de risco;
XIII - Auxiliar nas vistorias em imóveis, encostas, visando a atualização dos relatórios emitidos;
XIV - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XV - Manter atualizado o registro dos Pontos Focais dos órgãos que compõem o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XVI - Auxiliar o funcionamento do Sistema de Comando em Operações da SEMPDEC;
XVII - Emitir os alarmes de eventos adversos para as lideranças comunitárias, os Núcleos Comunitários de proteção e Defesa Civil e para a população em áreas de risco do Município;
XVIII - Coordenar o apoio as ações de resposta dentro do Município;
XIX - Apoiar as ações de resposta (socorro, assistência humanitária e reestabelecimento) às vítimas atingidas por desastres;
XX - Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XXI - Vistoriar edificações e áreas de risco, observando as atribuições legais da SEMPDEC;
XXII - Emitir Relatório de Vistoria de Risco relativo a edificações e áreas de risco;
XXIII - Emitir Relatório Social sobre a condição socioeconômica das famílias em áreas de risco;
XXIV - Gerenciar as equipes técnicas nos levantamentos de dados e monitoramento das áreas de risco;
XXV - Apoiar os estudos relacionados às áreas de risco em todo o Município;
XXVI - Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas; e
XXVII - Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.