I - Acolher e acompanhar a Ouvidoria Setorial da SEMPDEC;
II - Gerenciar a atualização dos conteúdos e das publicações nas mídias sociais da SEMPDEC;
III - Realizar o registro de desastres no município;
IV - Comandar os lançamentos no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD);
V - Controlar a elaboração dos formulários e outros documentos para fundamentar a Decretação de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP);
VI - Orientar, nos casos de Situação de Anormalidade com Reconhecimento Federal, os procedimentos da administração municipal necessários para viabilizar o saque do FGTS e/ou outros benefícios previstos na legislação vigente;
VII - Conduzir a elaboração das solicitações de recursos para resposta e reconstrução;
VIII - Gerenciar a aplicação dos recursos do Cartão de Pagamento da Defesa Civil;
IX - Reger o atendimento ao público, primando pela maior agilidade no fluxo dos processos internos e rapidez no retorno das informações;
X - Administrar o arquivo documental da SEMPDEC;
XI - Comandar a elaboração do relatório mensal e do relatório anual de atividades da SEMPDEC;
XII - Articular e coordenar as ações de resposta dentro do Município;
XIII - Preparar os órgãos e entes envolvidos na resposta a fim de melhorar o socorro e a assistência;
XIV - Auxiliar na elaboração dos Planos de Contingência Específicos;
XV - Manter atualizado o registro dos Pontos Focais dos órgãos que compõem o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil (PMPDEC);
XVI - Apoiar, no cenário do desastre, as entidades responsáveis pelas ações de busca e salvamento e suporte básico da vida;
XVII - Apoiar as ações de serviço assistencial dirigido às comunidades atingidas por desastres;
XVIII - Gerenciar as equipes técnicas nas ações de resposta;
XIX - Gerenciar a preparação dos órgãos e entes envolvidos na resposta a fim de melhorar o socorro e a assistência;
XX - Auxiliar na elaboração dos Planos de Contingência Específicos;
XXI - Auxiliar o funcionamento do Sistema de Comando em Operações da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XXII - Auxiliar nas vistorias em imóveis, encostas, visando à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; e
XXIII - Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.