I - Acompanhar a atuação dos setores da SEMPDEC, como meio de colaborar para o fortalecimento e o desenvolvimento das ações e políticas inerentes à proteção e defesa civil;
II - Elaborar, no âmbito da Secretaria Municipal, o Plano Plurianual de Aplicações - PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA;
III - Realizar os processos de ativação, transferência e baixa de ativos patrimoniais pertencentes à Secretaria Municipal;
IV - Auxiliar na gestão logística dos bens que componham o acervo da SEMPDEC;
V - Supervisionar as atividades de gestão orçamentária e financeira, inclusive procedendo, sempre que possível, reserva, empenho e liquidação com o devido encaminhamento aos processos de pagamentos que tramitem no âmbito da secretaria;
VI - Subsidiar a elaboração, sob o aspecto contábil, do balanço patrimonial da SEMPDEC e do Fundo Especial a ela vinculada;
VII - Executar, no que compete à SEMPDEC, as atividades necessárias aos processos licitatórios de aquisições e contratações;
VIII - Acompanhar os procedimentos licitatórios de competência da SEMPDEC, inclusive supervisionando a confecção das requisições de compras e serviços;
IX - Subsidiar os órgãos responsáveis pela realização de licitações, de informações acerca dos processos de compras iniciados no âmbito da SEMPDEC;
X - Acompanhar as vigências dos contratos e das atas de registro de preços para a aquisição e contratação de bens e serviços relativas à Secretaria Municipal;
XI - Auxiliar na redação e revisão de termos de referência para aquisições necessárias à SEMPDEC, bem como proceder à sua elaboração sempre que demandado;
XII - Coordenar proposição, formalização, celebração de acordos sem repasse de recursos, como acordo de cooperação, cessão de uso, termo de doação sem ônus, termos de parceria, cooperação técnica e outras formas de parcerias com órgãos públicos ou privados;
XIII - Recepcionar, avaliar e formalizar termos de colaboração e fomento em projetos de proteção e defesa civil propostos por organizações da sociedade civil;
XIV - Coordenar a prospecção, formalização, adesão, celebração e gerenciamento de convênios, consórcios e outras formas de parcerias com órgãos públicos;
XV - Acompanhar as solicitações de alteração ou rescisão dos contratos administrativos da SEMPDEC, e, ainda, apoiar e indicar, sempre que necessário, a intervenção dos Gestores e Fiscais mediante análise dos relatórios por eles fornecidos;
XVI - Realizar o controle de execução dos contratos administrativos afetos à SEMPDEC dando apoio administrativo aos Gestores e Fiscais dos contratos, inclusive acompanhando as suas renovações;
XVII - Referendar tanto às solicitações de alterações de valor (reajuste, repactuação e reequilíbrio) dos contratos administrativos da SEMPDECC, quanto às solicitações de alterações quantitativas dos contratos administrativos (acréscimos e supressões nos limites da lei);
XVIII - Subsidiar a realização das demandas administrativas procedendo à elaboração de documentos administrativos e pesquisas conforme solicitação do secretário e dos subsecretários da pasta;
XIX - Apoiar na execução da política municipal de gestão de pessoas, observando as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Administração por meio do controle de frequência e realização das devidas indicações que tenham repercussão na seara remuneratória dos servidores lotados na SEMPDEC;
XX - Gerenciar as manutenções preventivas e corretivas da infraestrutura física, bem como custodiar as alterações em itens do acervo de bens imóveis e de mobiliário;
XXI - Gerenciar as atividades de recebimento, almoxarifado, depósito, controle, guarda e conservação de todos os materiais e equipamentos da SEMPDEC; e
XXII - Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.