I - Coordenar a formulação dos instrumentos de planejamento: PPA - Plano Plurianual de Aplicações, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual;
II - Coordenar a execução orçamentária e financeira da SEMPDEC e do fundo especial a ela vinculada;
III - Planejar e coordenar as ações administrativas;
IV - Coordenar a execução de todas as atividades relacionadas aos Recursos Humanos da SEMPDEC;
V - Prever o material de consumo e permanente da SEMPDEC;
VI - Promover o controle do inventário dos bens móveis da SEMPDEC;
VII - Controlar as atividades de recebimento, almoxarifado, depósito, controle, guarda e conservação de todos os materiais e equipamentos da SEMPDEC;
VIII - Coordenar a sistematização, recebimento, tramitação e arquivo de toda a documentação da SEMPDEC;
IX - Centralizar as operações preparatórias de licitações e compras de bens, materiais e serviços, fornecimento e outros;
X - Promover a melhoria do atendimento ao público, buscando maior agilidade no fluxo dos processos administrativos internos da SEMPDEC e rapidez no retorno das informações;
XI - Coordenar a elaboração do relatório mensal e do relatório anual de atividades da SEMPDEC;
XII - Atuar como Ouvidoria Setorial da SEMPDEC;
XIII - Coordenar a atualização dos conteúdos e das publicações nas mídias sociais da SEMPDEC;
XIV - Coordenar o registro de desastres no município;
XV - Coordenar os lançamentos no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD);
XVI - Coordenar a elaboração dos formulários e outros documentos para fundamentar a Decretação de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP);
XVII - Coordenar, nos casos de Situação de Anormalidade com Reconhecimento Federal, os procedimentos da administração municipal necessários para viabilizar o saque do FGTS e/ou outros benefícios federais às vítimas previstos na legislação vigente;
XVIII - Coordenar a elaboração das solicitações de recursos para resposta e reconstrução;
XIX - Criar, atualizar e manter o mapeamento das obras de estabilização e contenção de encostas existentes no Município;
XX - Elaborar modelos de folders, folhetos e cartilhas para as campanhas educativas e preventivas de proteção e defesa civil;
XXI - Coordenar a revisão do Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XXII - Coordenar os trabalhos de identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorrências;
XXIII - Manter, em caráter permanente, as atualizações das residências em áreas de risco de desastres;
XXIV - Implantar programas de notificações preventivas nas áreas de risco de desastres;
XXV - Coordenar o Plantão 24 horas e o Sobreaviso da SEMPDEC;
XXVI - Coordenar o acompanhamento e a divulgação diária da previsão do tempo e tábua de marés para o Município;
XXVII - Acompanhar o registro pluviométrico no município;
XXVIII - Articular o apoio as ações de resposta às populações atingidas por desastres no Município;
XXIX - Coordenar o apoio aos órgãos competentes e integrantes do Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil na instalação de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre;
XXX - Coordenar a avaliação de danos e prejuízos nas áreas atingidas por desastre, a fim de auxiliar a Subsecretaria Administrativa de Proteção e Defesa Civil no registro do desastre;
XXXI - Coordenar e administrar a elaboração dos Planos de Trabalho para ações de prevenção em área de risco de desastre e para ações de recuperação em áreas atingidas por desastre; e
XXXII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Subsecretário de Redução de Riscos de Desastres.