I - Planejar, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e de recursos humanos da SEMPDEC;
II - Auxiliar e assessorar o Secretário Municipal com informações relativas à gestão de sua área de atuação;
III - Supervisionar a formulação dos instrumentos de planejamento: PPA - Plano Plurianual de Aplicações, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual;
IV - Acompanhar, controlar e manter atualizado dados referentes à execução orçamentária e financeira;
V - Supervisionar os trâmites administrativos para a execução orçamentária da SEMPDEC e do Fundo Especial a ela vinculado;
VI - Monitorar as despesas da SEMPDEC, estabelecendo procedimentos de controle de gastos gerais e especialmente acompanhamento dos contratos;
VII - Supervisionar os processos de licitações, de compras de bens, materiais e serviços, fornecimento e outros que afetam a SEMPDEC;
VIII - Estabelecer os procedimentos para o controle e registro do patrimônio colocado sob a guarda da SEMPDEC;
IX - Supervisionar a prestação de contas da SEMPDEC aos órgãos de controle interno e externo;
X - Estabelecer os procedimentos para o controle, funcionamento e manutenção dos veículos da SEMPDEC;
XI - Estabelecer os procedimentos para manutenção e atualização dos recursos físicos de Tecnologia da Informação da SEMPDEC;
XII - Estabelecer os procedimentos para manutenção e conservação das instalações físicas da SEMPDEC;
XIII - Supervisionar o recebimento, sistematização, envio e arquivo de toda a documentação da SEMPDEC;
XIV - Supervisionar a elaboração do relatório mensal e do relatório anual de atividades da SEMPDEC;
XV - Acompanhar, controlar e manter em dia os atendimentos recebidos pela SEMPDEC;
XVI - Supervisionar a Ouvidoria Setorial da SEMPDEC;
XVII - Administrar os conteúdos e as publicações nas mídias sociais da SEMPDEC;
XVIII - Sistematizar e supervisionar o registro de desastres no município;
XIX - Administrar e supervisionar todas ações do município no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD);
XX - Supervisionar a elaboração de formulários e outros documentos para fundamentar a Decretação de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP);
XXI - Dirigir, nos casos de Situação de Anormalidade com Reconhecimento Federal, os procedimentos da administração municipal necessários para viabilizar o saque do FGTS e/ou outros benefícios previstos na legislação vigente;
XXII - Administrar e controlar as solicitações de recursos para resposta e reconstrução;
XXIII - Atuar como representante legal do Cartão de Pagamento da Defesa Civil;
XXIV - Planejar, supervisionar e orientar a execução das ações de proteção e defesa civil e o aumento da resiliência das comunidades;
XXV - Supervisionar os trabalhos de identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorrências;
XXVI - Supervisionar a atualização do mapeamento das áreas de risco de desastres do território municipal;
XXVII - Supervisionar as atividades de elaboração de projetos e execução de obras de estabilização e contenção de encostas com equipe própria ou com a contratação de terceiros;
XXVIII - Administrar e supervisionar a emissão de relatórios técnicos de vistorias, relatórios socioeconômicos, laudos de interdições e desinterdições, notificações preventivas e outros que se fizerem necessários, encaminhando para os órgãos pertinentes;
XXIX - Manter, em caráter permanente, as atualizações das residências em áreas de risco de desastres;
XXX - Criar meios para realização de programas de notificações preventivas nas áreas de risco de desastres;
XXXI - Administrar a elaboração e a confecção de folders, folhetos e cartilhas para as campanhas educativas e preventivas de proteção e defesa civil realizadas e/ou apoiadas pela SEMPDEC;
XXXII - Planejar e organizar cursos e treinamentos para as ações de defesa civil e ofertá-los às comunidades;
XXXIII - Organizar palestras, encontros e programas educacionais junto à população, visando a redução de risco de desastres, bem como os procedimentos que devem ser adotados em caso de ocorrências;
XXXIV - Revisar e atualizar o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XXXV - Implantar programas de treinamento para formação dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil;
XXXVI - Estabelecer os procedimentos para elaboração, revisão e publicidade dos Planos de Contingências Específicos;
XXXVII - Promover regularmente a realização de exercícios simulados de preparação para desastres;
XXXVIII - Supervisionar o desenvolvimento e acompanhamento do Projeto Defesa Civil na Escola;
XXXIX - Planejar, operacionalizar e supervisionar o Plantão 24 horas e o Sobreaviso da SEMPDEC;
XL - Supervisionar o acompanhamento e a divulgação diária da previsão do tempo e tábua de marés para o Município;
XLI - Estabelecer os procedimentos para o acompanhamento e registro pluviométrico no município;
XLII - Supervisionar o acompanhamento dos monitoramentos e alertas de desastres emitidos por órgãos de proteção e defesa civil e outros institutos;
XLIII - Planejar o desenvolvimento de instrumentos e ferramentas para o acionamento de alarmes de eventos adversos para a população em áreas de risco do Município;
XLIV - Estruturar e coordenar o protocolo para a emissão de alarmes de eventos adversos no Município;
XLV - Supervisionar o apoio as ações de resposta às populações atingidas por desastres no Município;
XLVI - Supervisionar o apoio aos órgãos competentes e integrantes do Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil na instalação de abrigos provisórios para assistência à população vítima de desastre;
XLVII - Supervisionar a avaliação de danos e prejuízos nas áreas atingidas por desastre, a fim de auxiliar a Subsecretaria Administrativa de Proteção e Defesa Civil no registro do desastre;
XLVIII - Administrar a elaboração dos Planos de Trabalho para ações de prevenção em área de risco de desastre e para ações de recuperação em áreas atingidas por desastre; e
XLIX - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil.