A Coordenação de Unidades de Conservação está vinculada à Gerência de Recursos Naturais.
A Coordenação de Unidades de Conservação realiza o planejamento e coordena as ações com objetivo de administrar e criar novas Unidades de Conservação no território municipal, identificando áreas naturais que, em razão da sua importância ecológica, científica, florística, faunística, cênica e paisagística, valores culturais e históricos associados à conservação da natureza, mereçam ser transformadas em Unidades de Conservação.
A Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, regulamentando o artigo 225, parágrafo 1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal. A Lei estabeleceu os princípios básicos, critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, criadas por ato do Poder Público. No Município de Vila Velha as Unidades de Conservação são criadas por Lei Municipal.
De acordo com o SNUC, a Unidade de Conservação compreende “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
As Unidades de Conservação integram o patrimônio ambiental do Município, pelo fato de possuírem características de grande interesse ecológico, além de prestarem importantes serviços ambientais a sua população, seja sob aspecto de conservação e manutenção da flora, da fauna, dos recursos hídricos, do solo, na manutenção da biodiversidade e dos recursos genéticos, em âmbito local e regional, na regulação do clima, por meio da captura do CO2, no controle de desastres naturais e enchentes, no controle de pragas e doenças, além de favorecerem as pesquisas científicas, estudos e o monitoramento ambiental, a realização da educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico.
Atualmente a Coordenação administra 5 (cinco) Unidades de Conservação:
Área de Proteção Ambiental (APA) Lagoa Grande, localizada na Ponta da Fruta.
Monumento Natural Morro do Penedo, localizado entre o Porto de Capuaba e a foz do rio Aribiri.
Parque Natural Municipal de Jacarenema, localizado na Barra do Jucu.
Parque Natural Municipal Morro da Manteigueira, localizado no bairro da Glória.
Monumento Natural Municipal Morro do Moreno, localizado no bairro da Praia da Costa.
Confira os Planos de Manejo das Unidades de Conservação AQUI.
À Coordenação de Unidades de Conservação também estão vinculadas as Chefias de Unidades de Conservação.
Dentre as atribuições e responsabilidades do Chefe de Unidade de Conservação está gerir, administrar, implementar e responder em primeira instância pela unidade de conservação sob a sua responsabilidade. Assim como implementar, acompanhar e fiscalizar a execução dos programas de manejo da unidade, conduzir e participar do Conselho da unidade, entre outras atribuições.
As Competências do Coordenador de Unidades de Conservação e Chefe de Unidades de Conservação podem ser conferidas na Lei Municipal Nº 6.563/2022 Conferir
Coordenador: Mauricio Milanezi Fernandes
Telefone: (27) 3149-7271