Ao Coordenador de Fiscalização de Ecossistemas e Recursos Naturais, subordinado ao Gerente de Fiscalização Ambiental, caberá a responsabilidade de proteger, monitorar e fiscalizar as unidades de conservação, áreas naturais protegidas, orla marítima, ambientes fluviomarinhos, fluviais e lacustres, além da fauna e flora nativa, prevenindo ações que ameacem o patrimônio ambiental do município. Também deve apoiar os órgãos federais e federais na fiscalização de criadores de animais silvestres, coibindo práticas cruéis, fiscalizar e impedir o corte ilegal de vegetação nativa, supervisionar as solicitações da Ouvidoria Municipal e de outros órgãos de controle, como o Ministério Público e o Instituto Estadual de Meio Ambiente. O coordenador deve ainda adotar medidas iniciais para o combate a incêndios florestais, acionando o Corpo de Bombeiros e outras instituições, além de fiscalizar a remoção ilegal de minerais, como areia, em áreas protegidas. Por fim, o coordenador irá desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas.