Descrição

O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Vila Velha (COMMAM), foi criado pela Lei Municipal nº 4.999/2010, o Código Municipal de Meio Ambiente, como órgão colegiado autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e normativo de instância superior do Sistema Municipal de Meio Ambiente, composto paritariamente por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.

Os membros do COMMAM e seus respectivos suplentes são indicados pelas entidades que representam, e nomeados por ato do Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo considerado serviço relevante para o Município.

Da composição: três titulares e três suplentes representantes de entidades ambientalistas com atuação no Município, devidamente cadastradas, escolhidos através de assembleia própria; três titulares e três suplentes representantes da comunidade, indicados pelo Conselho Comunitário de Vila Velha; um titular e um suplente da comunidade acadêmico científica, a ser definida entre aquelas que tenham cursos ligados à área ambiental, com atuação no Município; um titular e um suplente do setor de serviços; um titular e um suplente do setor da indústria; um titular e um suplente do setor do comércio; um titular e um suplente de órgão federal com atuação na área ambiental; um titular e um suplente de órgão estadual com atuação na área ambiental; sete titulares e sete suplentes do Poder Público Municipal de Vila Velha e um titular e um suplente dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico).

O COMMAM exercerá as seguintes atribuições:
 
I – de caráter consultivo:
 
a) colaborar com o Município de Vila Velha na regulamentação e acompanhamento de diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiental;
b) analisar e opinar sobre matérias de interesse ambiental do Poder Executivo que forem submetidas à sua apreciação;
c) opinar sobre matéria em tramitação no contraditório administrativo público municipal que envolva questão ambiental, por solicitação formal do Poder Executivo;
 
II – de caráter deliberativo:
 
a) propor a política municipal de planejamento e controle ambiental;
b) analisar e decidir sobre a implantação de projetos de relevante impacto ambiental;
c) solicitar referendo por decisão da maioria absoluta dos seus membros;
d) fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FMCA, na forma do art. 192 da Lei Orgânica do Município, podendo requisitar informações ao Poder Executivo Municipal para esclarecimentos e representação ao Ministério Público quando constatadas irregularidades que possam configurar crime;
e) decidir em última instância sobre recursos administrativos negados ou indeferidos pela Secretaria responsável pelas Políticas Públicas de Meio Ambiente; (Redação dada pela Lei Municipal nº5641/2015)
f) deliberar sobre propostas apresentadas pela Secretaria responsável pelas Políticas Públicas de Meio Ambiente no que concerne às questões ambientais; (Redação dada pela Lei Municipal nº5641/2015)
g) propor e incentivar ações de caráter educativo para a formação da cidadania, visando à proteção, conservação, recuperação, preservação e melhoria do ambiente;
h) aprovar e deliberar sobre seu regimento interno;
i) apreciar, pronunciar e deliberar sobre aprovação de manifestação técnica proferida pela Secretaria responsável pelas Políticas Públicas de Meio Ambiente em análise de EIA/RIMA; (Redação dada pela Lei Municipal nº 5641/2015)
 
III – de caráter normativo:
 
a) aprovar, com base em estudos técnicos as normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental, bem como métodos para o uso dos recursos naturais do Município, observadas as legislações estadual e federal;
b) aprovar os métodos e padrões de monitoramento ambiental, desenvolvidos e utilizados pelo Poder Público e pela iniciativa privada;
 
 
*Mais informações sobre o COMMAM clique no link abaixo:
http://transparencia.vilavelha.es.gov.br/transparenciaweb/PrestacaoDeContas.aspx?c=1100
 
*Regimento Interno do COMMAM:
https://www.vilavelha.es.gov.br/legislacao/Arquivo/Documents/legislacao/html/D992018.html
 
*Código Municipal de Meio Ambiente:
https://www.vilavelha.es.gov.br/legislacao/Arquivo/Documents/legislacao/html/L49992010.html
 
Caso deseje fazer um agendamento ou obter mais informações sobre o Conselho, solicite através do e-mail: pmvvcommam@gmail.com;