Comissão

Comissão de Julgamento das Infrações Ambientais (Coju)

Descrição

Quem recebe multas por infrações ambientais possui o direito de ingressar com pedido de impugnação (defesa), ou seja, questionar a penalidade administrativa imposta. Conforme estabelecido na Lei Municipal nº 5.235/2011 que dispõe sobre a fiscalização, infrações e Penalidades relativas à proteção ao meio ambiente no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA)

As impugnações são analisadas pela Comissão de Julgamento das Infrações Ambientais (COJU) e, caso o impugnante discorde do resultado do julgamento, pode recorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMAM). Na prática a pessoa física ou jurídica que for autuada tem o prazo de 30 dias, a contar do recebimento do auto de infração, para protocolar junto ao Município seu recurso.

A análise da defesa está condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
·         A defesa escrita (com qualificação do autuado, os fundamentos de fato e de direito, as provas e os motivos que justificam a Defesa);
·         Cópia do Auto de Infração (cada Auto de Infração deve ser objeto de uma Defesa específica);
·         Contrato social, no caso de pessoa jurídica; e
·         Procuração (se a assinatura da defesa não for pelo autuado).
Esta solicitação será avaliada pelos membros da COJU que farão a análise do recurso da defesa. Caso a Comissão decida pela manutenção de cobrança de multa o autuado tem mais 30 dias, a partir do recebimento da decisão, para encaminhar novo questionamento (recurso) que será avaliado pelo COMMAM.
 

Defesa de Multas, Interdições/Embargos.

De: Secretaria de Meio Ambiente
Criado: 14 de janeiro de 2014
Direito: Toda pessoa física ou jurídica tem direito de apresentar Defesa Administrativa em caso de multa ambiental e/ou interdições e embargos.

Prazo: 30 dias a partir do recebimento da multa e a qualquer tempo para interdição/Embargo.

Documentos necessários:
A defesa escrita de próprio punho com qualificação do autuado, os fundamentos de fato e de direito, as provas e os motivos que a justificam; cópia do Auto de Infração (cada Auto de Infração deve ser objeto de uma defesa específica; procuração (se a assinatura da defesa não for pelo autuado); e contrato social, no caso de pessoa jurídica.
Local de entrega: Protocolo Geral da Prefeitura em Coqueiral de Itaparica.

Análise: A defesa será analisada pela Comissão de Julgamento das Infrações Ambientais (Coju). Após a decisão o munícipe tem o direito de apresentar recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMAM) em um prazo de 30 dias.

Observação: Caso não seja apresentada nem defesa ou recurso o contribuinte deve pagar a multa. Se não houver o pagamento o valor será inscrito na Dívida Ativa.

Fundamentação Legal:        
Lei 5235, de 21 de Dezembro de 2011: Regulamenta o Poder de Polícia Ambiental. Decreto 007, de 11 de Janeiro de 2012: Aprova o Regimento Interno da Comissão de Julgamento das Infrações de Meio Ambiente – COJU/SEMMA e dá outras providências.