Quem recebe multas por infrações ambientais possui o direito de ingressar com pedido de impugnação (defesa), ou seja, questionar a penalidade administrativa imposta. Conforme estabelecido na Lei Municipal nº 5.235/2011 que dispõe sobre a fiscalização, infrações e Penalidades relativas à proteção ao meio ambiente no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA)
As impugnações são analisadas pela Comissão de Julgamento das Infrações Ambientais (COJU) e, caso o impugnante discorde do resultado do julgamento, pode recorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMAM). Na prática a pessoa física ou jurídica que for autuada tem o prazo de 30 dias, a contar do recebimento do auto de infração, para protocolar junto ao Município seu recurso.
A análise da defesa está condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
· A defesa escrita (com qualificação do autuado, os fundamentos de fato e de direito, as provas e os motivos que justificam a Defesa);
· Cópia do Auto de Infração (cada Auto de Infração deve ser objeto de uma Defesa específica);
· Contrato social, no caso de pessoa jurídica; e
· Procuração (se a assinatura da defesa não for pelo autuado).
Esta solicitação será avaliada pelos membros da COJU que farão a análise do recurso da defesa. Caso a Comissão decida pela manutenção de cobrança de multa o autuado tem mais 30 dias, a partir do recebimento da decisão, para encaminhar novo questionamento (recurso) que será avaliado pelo COMMAM.