CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE VILA VELHA - COMJUVV
O Conselho Municipal da Juventude de Vila Velha (COMJUVV), é órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador, autônomo em todas as questões relativas ao atendimento dos direitos da juventude e controlador das ações governamentais e não governamentais para essas questões em todos os níveis, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que fornecerá a infraestrutura necessária ao seu funcionamento.
Ao COMJUVV compete:
I - auxiliar na elaboração da Política Municipal da Juventude, promovendo o amplo exercício, definindo prioridades e controlando as ações de execução;
II - utilizar instrumentos de forma a buscar que o Município garanta aos jovens o exercício dos seus direitos;
III - colaborar, propor e articular com os Órgãos da Administração no planejamento e na implementação das políticas de juventude, ações conjuntas nas áreas de educação, ciência e tecnologia, cultura, saúde, trabalho, segurança pública, assistência social, habitação popular, direitos humanos e cidadania que visem, dentre outros:
a) o estabelecimento de uma política municipal para o trabalho e a geração de emprego e renda para a juventude, com ênfase na qualificação e reabilitação da capacidade criativa e produtiva da mão de obra juvenil, na reestruturação e no reaparelhamento dos espaços públicos comunitários, orientados para a prática da profissionalização nas áreas do esporte, do lazer, da cultura, do meio ambiente, da saúde, da educação, dentre outras;
b) o estabelecimento de uma política municipal para o combate à violência com ênfase no diagnóstico das fontes e formas de violência a que está exposta a juventude, em programas de desarmamento da comunidade, nos serviços públicos de denúncias de violência e maus tratos e na valorização e construção da cidadania e dos direitos humanos;
c) o estabelecimento de uma política municipal para a promoção da saúde e o combate às doenças sexualmente transmissíveis e às drogas, com ênfase em programas de mobilização e esclarecimento da comunidade, da juventude, dos profissionais e organismos públicos e privados das áreas de saúde, educação, cultura, esporte e outras afetas;
d) o estabelecimento de uma política municipal de habitação popular para juventude com ênfase em programas de habitação para jovens casados e pais e mães solteiros;
IV - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas;
V - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, projetos e ações voltados para a juventude;
VI - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem nos processos sociais, econômicos, políticos e culturais no respectivo ente federado;
VII - articular-se com os Conselhos Estadual e Nacional de Juventude, outros conselhos setoriais e o Conselho Comunitário, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude;
VIII - fomentar o intercâmbio entre as organizações juvenis municipais;
IX – elaborar e rever o seu regimento interno, a cada mandato;
X - propor a criação e acompanhar a implementação do Fundo Municipal da Juventude como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do COMJUVV, ao qual será vinculado;
XI - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para o debate de temas relativos à juventude;
XII – propor a criação de Fórum permanente;
XIII - realizar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Municipal da Juventude, com a atribuição de avaliar a situação da atenção à Juventude e propor diretrizes para o aperfeiçoamento dos trabalhos do Conselho Municipal da Juventude, com representações dos vários segmentos sociais em nível Municipal;
XIV – desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas de juventude.