Os Conselhos de Escola são centros permanentes de debate e órgãos colegiados representativos da Comunidade Escolar articulados com todos os setores escolar e comunitário, constituindo-se em cada Escola, de um colegiado, formado por representantes dos segmentos da comunidade escolar, em conformidade com as políticas e diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação, observando a Constituição, a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento da Escolar, para o cumprimento da função social e específica da escola e de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.
O Conselho de Escola é composto de 10 membros representantes dos seguintes segmentos:
I - magistério: Professor, Supervisor escolar, Coordenador de ensino, Diretor da UMEF e Diretor da UMEI;
II - alunos regularmente matriculados;
III - pais ou responsáveis pelos alunos;
IV - servidor: secretário escolar, auxiliar de serviços gerais, berçaristas, recreadoras, babá, auxiliar administrativo e assistente administrativo;
V - comunidade: Presidente do Centro Comunitário, ou pessoa por ele indicado;
VI - Diretor da UMEF ou Diretor da UMEI.