A Gerência de Planejamento Urbano é o setor responsável pela instrução, análise e deferimento dos pedidos de aprovação de projetos de parcelamento de solo urbano na forma de loteamento e desmembramento de gleba
Atribuições
- Emitir diretrizes urbanísticas para loteamento, desmembramento, condomínio urbanístico (unidades autônomas) e conjunto habitacional de interesse social
- Analisar e aprovar projetos de Parcelamento de Solo Urbano
- Analisar e aprovar desdobro e remembramento de lotes devidamente registrados no Cartório de Registro Geral de Imóveis
- Analisar empreendimentos na Área de Preservação Visual do Convento da Penha
- Catalogação e Atualização de logradouros públicos
- Elaborar relatórios técnicos referentes aos loteamentos existentes e áreas públicas;
- Realizar vistoria de áreas de ocupação irregular
- Atender as demandas setoriais da Ouvidoria
Consulta Prévia e Anuência
Parâmetros urbanísticos para construção
Zoneamento Exigência de EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança)
Enquadramento no Cone Visual do Convento da Penha e áreas ambientais conforme definição do PDM
Consulta para instalação de empresas no município
Participação no Centro do Empreendedor com análise nos processos de renovação de alvará, inscrição e alteração de empresas
• Carta de Anuência Municipal: São emitidas com informações sobre o zoneamento, grau de atividade, uso permitido ou proibido, necessidade ou não de EIV.
• Despachos: Informações nos processos de consulta prévia, que geram os ofícios ou cartas de anuência ou ainda somente a tramitação com outros setores da PMVV, solicitando alguma informação complementar ou encaminhado para dar prosseguimento ao processo.
• Ofícios: Consiste em respostas de consulta prévia com informações de zoneamento, índices urbanísticos, enquadramento ou não no Cone Visual do Convento.
• Consulta Prévia Online: Na realidade são também processos físicos sobre abertura de empresas, renovação de alvarás, cuja análise é feita na Consulta Prévia e posteriormente são encaminhados ao Centro do Empreendedor.
• Regin (Sistema Integrado de Cadastro): Conjunto de procedimentos disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio (Receita Federal, Junta Comercial, Secretaria da Fazenda, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Prefeitura) que proporciona ao empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação de sua empresa no município.