Sobre a Secretaria

A Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA tem por competência as seguintes atribuições: I - Coordenar a estratégia e a metodologia de gestão dos programas e projetos estruturantes, estratégicos e prioritários do Governo Municipal; II - Coordenar, junto às demais Secretarias Municipais, a formulação e implantação de projetos estratégicos que visem trazer para o Município de Vila Velha, modernidade, melhor qualidade de vida, inclusão social, desenvolvimento econômico sustentável e redução de gastos públicos; III - Promover o processo de Planejamento Estratégico do Município e manutenção das informações estratégicas sobre Vila Velha; IV - Elaborar e coordenar o Planejamento Estratégico bem como a execução das Políticas, Programas e Ações da Administração Municipal; V - Promover a integração das áreas da Administração Municipal, tendo como instrumento o Planejamento Estratégico de Governo; VI - Formular, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação de Políticas Públicas de desenvolvimento de caráter multisetorial; VII - Acompanhar as ações desenvolvidas pelas diversas unidades da Administração Municipal, verificando o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico de Governo; VIII - Coordenar a elaboração e monitoramento do Plano Estratégico e do Plano Plurianual (PPA) do Município; IX - Propor as Diretrizes Orçamentárias, a coordenação da elaboração do Orçamento Anual e a gestão e execução orçamentária, em articulação com a Secretaria de Finanças e a Secretaria de Governo; X - Coordenar o processo de elaboração, acompanhamento e gestão, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Vila Velha; XI - Coordenar a elaboração, em articulação com os demais Órgãos da Administração Municipal, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; XII - Promover a participação da população no processo de construção do orçamento público municipal; XIII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; XIV - Monitorar todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal; XV - Realizar estudos e pesquisas e definição das estratégias e procedimentos necessários à identificação de fontes de financiamentos para os projetos a serem realizados no âmbito da Administração Municipal; XVI - Organizar e preparar a documentação necessária, exigida pelos órgãos financiadores, para habilitar-se à obtenção dos recursos pleiteados e coordenação dos convênios firmados pelo município; XVII - Revisar e atualizar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município (PGM), da legislação municipal que trata de Parcerias Público-Privadas - PPP, concessões e permissões; XVIII - Adotar medidas que permitam a contratação e gerenciamento, no âmbito da administração municipal, de concessões, Parcerias Público-Privadas (PPPs), Programa de Parcerias de Investimento e outros mecanismos desta natureza, previstos em lei, e a atualização da legislação municipal pertinente; XIX - Promover, articular e executar pesquisas, estudos, análises e diagnósticos socioeconômicos do Município; XX - Definição e monitoramento de indicadores de gestão que possam medir os objetivos definidos no processo de planejamento estratégico do Município; XXI - Acompanhar a produção de informações, dados e indicadores visando o controle e avaliação do desempenho da Administração Municipal; XXII - Coordenar a metodologia de levantamento, análise e publicação de informações municipais; XXIII - Apoiar a logística das organizações civis e dos projetos especiais voltados para ampliar a participação democrática da sociedade de Vila Velha; XXIV - Realizar as atividades no âmbito da SEMPLA relacionadas à manutenção dos dados e informações de obras públicas estruturantes, de acordo com o Planejamento Estratégico de Governo, nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES); e XXV - Exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

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Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 840 - Coqueiral de Itaparica, Vila Velha, ES - CEP: 29.102-375

Secretária de Planejamento

Isabele Duran Cordeiro

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Descrição:

Isabele Duran Cordeiro é advogada, formada em Direito pela Universidade Gama filho, possui curso de Direito de Família no Novo Código Civil (Escola Superior de Advocacia – OAB/RJ), Formação de Habilitação de Pregoeiro - eletrônico e/ou presencial (Lex Magister – Cursos Jurídicos), Formação de Gestores em Esporte e Lazer (UFES/SESPORT), Pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil (Universidade Gama Filho) , MBA em Gerenciamento de Projetos (FGV) e Mestranda em Ciências Contábeis e Administração (FUCAPE-ES). Possui experiência de Assistente Jurídico (jun/2000 até out/2001) e Diretora de Projetos (out/2001 até out/2010) na SUDERJ – Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro, Coordenadora de Projetos e Pregoeira (jun/2009 até jul/2017) na Confederação Brasileira de Judô, Assessora Especial do Secretário (ago/2017 até mai/2018) e Chefe de Gabinete no Ministério do Esporte (ago/2017 até mai/2018) – Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento (SNEAR) e Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (SNELIS), respectivamente, e ocupou até 15/01/2025, o cargo de Diretora Administrativa e Financeira no Comitê Olímpico do Brasil (COB).

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Nossa equipe

Rodrigo Cesar Mathias Cardoso

Subsecretário de Planejamento

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