A Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA tem por competência as seguintes atribuições:
I - Coordenar a estratégia e a metodologia de gestão dos programas e projetos estruturantes, estratégicos e prioritários do Governo Municipal;
II - Coordenar, junto às demais Secretarias Municipais, a formulação e implantação de projetos estratégicos que visem trazer para o Município de Vila Velha, modernidade, melhor qualidade de vida, inclusão social, desenvolvimento econômico sustentável e redução de gastos públicos;
III - Promover o processo de Planejamento Estratégico do Município e manutenção das informações estratégicas sobre Vila Velha;
IV - Elaborar e coordenar o Planejamento Estratégico bem como a execução das Políticas, Programas e Ações da Administração Municipal;
V - Promover a integração das áreas da Administração Municipal, tendo como instrumento o Planejamento Estratégico de Governo;
VI - Formular, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação de Políticas Públicas de desenvolvimento de caráter multisetorial;
VII - Acompanhar as ações desenvolvidas pelas diversas unidades da Administração Municipal, verificando o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico de Governo;
VIII - Coordenar a elaboração e monitoramento do Plano Estratégico e do Plano Plurianual (PPA) do Município;
IX - Propor as Diretrizes Orçamentárias, a coordenação da elaboração do Orçamento Anual e a gestão e execução orçamentária, em articulação com a Secretaria de Finanças e a Secretaria de Governo;
X - Coordenar o processo de elaboração, acompanhamento e gestão, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Vila Velha;
XI - Coordenar a elaboração, em articulação com os demais Órgãos da Administração Municipal, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XII - Promover a participação da população no processo de construção do orçamento público municipal;
XIII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XIV - Monitorar todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal;
XV - Realizar estudos e pesquisas e definição das estratégias e procedimentos necessários à identificação de fontes de financiamentos para os projetos a serem realizados no âmbito da Administração Municipal;
XVI - Organizar e preparar a documentação necessária, exigida pelos órgãos financiadores, para habilitar-se à obtenção dos recursos pleiteados e coordenação dos convênios firmados pelo município;
XVII - Revisar e atualizar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município (PGM), da legislação municipal que trata de Parcerias Público-Privadas - PPP, concessões e permissões;
XVIII - Adotar medidas que permitam a contratação e gerenciamento, no âmbito da administração municipal, de concessões, Parcerias Público-Privadas (PPPs), Programa de Parcerias de Investimento e outros mecanismos desta natureza, previstos em lei, e a atualização da legislação municipal pertinente;
XIX - Promover, articular e executar pesquisas, estudos, análises e diagnósticos socioeconômicos do Município;
XX - Definição e monitoramento de indicadores de gestão que possam medir os objetivos definidos no processo de planejamento estratégico do Município;
XXI - Acompanhar a produção de informações, dados e indicadores visando o controle e avaliação do desempenho da Administração Municipal;
XXII - Coordenar a metodologia de levantamento, análise e publicação de informações municipais;
XXIII - Apoiar a logística das organizações civis e dos projetos especiais voltados para ampliar a participação democrática da sociedade de Vila Velha;
XXIV - Realizar as atividades no âmbito da SEMPLA relacionadas à manutenção dos dados e informações de obras públicas estruturantes, de acordo com o Planejamento Estratégico de Governo, nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES); e
XXV - Exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.