A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT, unidade orgânica, tem por competência as seguintes atribuições:
I - Formular, coordenar e executar políticas, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
II - Analisar e propor políticas e estudos para a atração de investimentos e dinamização do turismo no Município;
III - Promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;
IV - Promoção de levantamentos e estudos sobre o reflexo das atividades turísticas no Município, analisando custo e retorno dele decorrentes;
V - Elaborar estudos e projetos destinados ao aproveitamento das potencialidades turísticas do Município;
VI - Criar pontos de atratividade com implantação de equipamentos e atividades de turismo;
VII - Planejar e organizar o calendário cultural, artístico e turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
VIII - Incentivar e apoiar os setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
IX - Promover atividades voltadas para o desenvolvimento da economia turística do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no município;
X - Captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município;
XI - Promover campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
XII - Articulação com as demais secretarias e órgãos municipais visando ações integradas na melhoria da infraestrutura de turismo e na produção de informações sobre o Município;
XIII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XIV - Formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
XV - Promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
XVI - Preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Vila Velha;
XVII - Promover e incentivar as manifestações culturais, exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
XVIII - Promover de levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município, identificando e valorizando o artista local;
XIX - Estimular a capacidade criativa dos cidadãos canela-verde;
XX - Promover, criar e administrar de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
XXI - Valorização da memória do Município com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais;
XXII - Promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do Município;
XXIII - Formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competência do Município;
XXIV - Realização de estudos e pesquisas tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico do Município; e
XXV - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação.