Sobre a Secretaria

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT, unidade orgânica, tem por competência as seguintes atribuições: I - Formular, coordenar e executar políticas, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município; II - Analisar e propor políticas e estudos para a atração de investimentos e dinamização do turismo no Município; III - Promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo; IV - Promoção de levantamentos e estudos sobre o reflexo das atividades turísticas no Município, analisando custo e retorno dele decorrentes; V - Elaborar estudos e projetos destinados ao aproveitamento das potencialidades turísticas do Município; VI - Criar pontos de atratividade com implantação de equipamentos e atividades de turismo; VII - Planejar e organizar o calendário cultural, artístico e turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; VIII - Incentivar e apoiar os setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte; IX - Promover atividades voltadas para o desenvolvimento da economia turística do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no município; X - Captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município; XI - Promover campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo; XII - Articulação com as demais secretarias e órgãos municipais visando ações integradas na melhoria da infraestrutura de turismo e na produção de informações sobre o Município; XIII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; XIV - Formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município; XV - Promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico; XVI - Preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Vila Velha; XVII - Promover e incentivar as manifestações culturais, exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade; XVIII - Promover de levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município, identificando e valorizando o artista local; XIX - Estimular a capacidade criativa dos cidadãos canela-verde; XX - Promover, criar e administrar de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; XXI - Valorização da memória do Município com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais; XXII - Promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do Município; XXIII - Formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competência do Município; XXIV - Realização de estudos e pesquisas tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico do Município; e XXV - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação.

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Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 840 - Coqueiral de Itaparica, Vila Velha, ES - CEP: 29.102-040

Secretário de Cultura

Roberto Patrício Júnior

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Descrição:

Músico e compositor desde o início da década de 2000. Fundador de diversas bandas, incluindo o Macucos, uma das mais importantes do Estado na contemporaneidade. Gestor cultural – realização de eventos, gestão de carreiras artísticas, palestrante. Nos últimos anos viveu na Europa realizando diversos trabalhos na área cultural, incluindo a direção de eventos do Teatro da Luz, em Lisboa (Portugal).

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Telefone: 27 3149-7345


Nossa equipe

Prof. Júnior Bola

Subsecretário de Cultura

E-mail: wilton.pires@vilavelha.es.gov.br

Telefone: 27 3149-7474

Felipe Fonseca

Subsecretário Administrativo e Financeiro

E-mail: fmfonseca@vilavelha.es.gov.br

Telefone: 27 3149-7429

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