A instalação de propagandas seja em imóveis públicos ou particulares e até em ruas e avenidas, em Vila Velha, é considerada atividade econômica e só pode ser feita com autorização da prefeitura, estando o contribuinte sujeito ao pagamento de taxa. É o que define o Decreto 060/15, que regulamenta a veiculação de publicidade no município.
Para obter autorização, o interessado deverá preencher um requerimento e entregá-lo no Protocolo Geral, na sede da prefeitura, na Avenida Santa Leopoldina, nº 840, em Coqueiral de Itaparica, das 8 às 18 horas, acompanhado dos documentos necessários. Os documentos, por sua vez, serão encaminhados à Coordenação de Fiscalização de Posturas, localizada na Avenida Muqui, n° 468, Praia de Itaparica, que ficará responsável por remetê-los às secretarias competentes para análise. A autorização terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período.
a) Formulário próprio devidamente preenchido,
b) Cópia do CNPJ do requerente;
c) Contrato social do requerente, cujo objeto social contemple a atividade econômica “Publicidade e Propaganda”;
d) Documento de identidade e CPF dos representantes;
e) Procuração, se for o caso;
f) Certidão de regularidade fiscal municipal da pessoa jurídica requerente;
g) Planta de situação e implantação;
h) Nada consta do IPTU do imóvel em referência;
i) Autorização assinada pelo proprietário ou possuidor do imóvel em referência;
j) Autorização assinada pelo síndico, cópia da ata de sua eleição e cópia da ata da assembleia que aprovou o meio de divulgação, quando se tratar de condomínio;
k) Permissão expressa do proprietário, possuidor ou síndico, garantindo o livre acesso da fiscalização municipal aos meios de divulgação a serem instalados, quando for o caso.
II - documentação complementar para licenciamento de tabuleta ou outdoor, totem, painel e multimídia:
a) Caso esteja nos eixos das áreas de restrição, deverá ser apresentada, no mínimo, três visadas, que indiquem sua inserção na paisagem urbana em um raio de abrangência mínima de cinquenta metros do eixo da peça, guardando a proporção entre as dimensões do elemento publicitário e o contexto no qual está inserido;
b) ART emitida por profissional inscrito junto ao órgão fiscalizador do exercício profissional e cadastrado como contribuinte do imposto sobre serviços junto ao Município de Vila Velha.