A Fiscalização de Posturas disciplina:
- O uso, ocupação, conservação e manutenção dos logradouros públicos;
- As atividades de comércio, indústria e prestação de serviços naquilo que esteja relacionado com posturas e nos limites da competência municipal;
- O conforto e segurança e bem estar social;
- A construção, ocupação, conservação, manutenção e o uso da propriedade pública ou particular, quando tais operações e uso afetarem o interesse público;
- O uso do espaço aéreo e do subsolo.
- A comunicação visual;
- A limpeza pública;