VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE VILA VELHA - VISAT
POR QUE PRECISAMOS DE UMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR?
O trabalho, ou a ausência dele, é um importante determinante das condições de vida e da situação de saúde dos trabalhadores e de suas famílias. Ele pode ter um efeito protetor, como promotor de saúde, mas também pode causar mal-estar, sofrimento, adoecimento e morte da população trabalhadora, aprofundar iniquidades e a vulnerabilidade das pessoas e das comunidades e produzir a degradação do ambiente.
O QUE É A VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA(O) TRABALHADORA(OR)?
A Saúde do Trabalhador é o campo da Saúde Pública responsável pela intervenção nas relações entre produção-consumo e no processo saúde-doença-cuidado das pessoas e, em particular, da população trabalhadora.
QUEM É IMPORTANTE PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR?
Todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos da Política Nacional de Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador (BRASIL, 2012).
COMO A VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR ATUA?
A Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) consiste na produção sistemática de dados, e a sua análise para gerar informação útil e oportuna para a gestão dos riscos e dos problemas de saúde, visando o seu controle, prevenindo-os, tornando assim os ambientes de trabalho mais saudáveis, reduzindo os problemas de saúde, e melhorando as condições de trabalho, saúde e bem-estar. A Análise de Situação de Saúde da população trabalhadora possibilita a identificação das suas necessidades de saúde, grupos sob maior risco e prioridades que demandem intervenções específicas num dado território, que devem ser objetos de priorização no planejamento municipal.
QUEM EXECUTA AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR?
As ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador Municipal são de responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e são executadas pela coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador sempre em parceria com a rede formada pelas demais Vigilâncias em Saúde (Epidemiológica, Sanitária e Saúde Ambiental), pelo Núcleo Especial de Vigilância em saúde do Trabalhador (NEVISAT), pelo Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST-ES), com apoio da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador (RENAST). A competência e responsabilidade de execução das ações é definida em planejamento e pactuada entre o município, o estado e o poder federal.
SOBRE A NOTIFICAÇÃO
Desde 2004, os acidentes, doenças e agravos relacionados ao trabalho são de notificação compulsória (Brasil, 2004). Os serviços de saúde devem realizar a notificação compulsória dos agravos e acidentes relacionados ao trabalho, de acordo com as portarias abaixo:
Portaria MS nº 1.271/2014 – Lista de agravos/doenças/eventos de notificação compulsória em todo território nacional:
1. Acidente de trabalho com exposição a material biológico;
2. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes;
3. Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
4. Câncer relacionado ao trabalho;
5. Dermatoses ocupacionais;
6. Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho LER/ DORT);
7. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho;
8. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho;
9. Transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Portaria Estadual nº 115-R/2022 – Passam a ser considerados de notificação semanal, em todos os estabelecimentos de saúde do Espírito Santo:
1. Acidentes de Transporte Terrestre;
2. Câncer relacionado ao trabalho;
3. Dermatoses ocupacionais;
4. Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT);
5. Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) relacionados ao trabalho;
6. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho;
7. Transtornos mentais relacionados ao trabalho;
8. Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho (DVRT).
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, no período de 9 às 18 horas