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Saúde do adolescente

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Criado em:

20 de novembro de 2013

 

 

“É fundamental reconhecer que os adolescentes são um grupo em si. Não são crianças grandes nem futuros adultos. São cidadãos, sujeitos com direitos específicos, que vivem uma fase de desenvolvimento extraordinária. O que experimentam nessa etapa determinará sua vida adulta”. Texto extraído de O direito de ser adolescente: Oportunidade para reduzir vulnerabilidades e superar desigualdades / Fundo das Nações Unidas para a Infância. – Brasília, DF: UNICEF, 2011.

 

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DO ADOLESCENTE

 

 

GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA: A gravidez na adolescência tem sido identificada como um problema de saúde pública, especialmente ao ocorrer de maneira precoce e não planejada. Em Vila Velha, a taxa denascidos vivos de mães adolescentes de 10-19 anos, apresenta uma redução de maneira significativa e progressiva conforme tabela abaixo.

 

Fonte: SESA/ES/ Sistema de Informação de Nascidos Vivos.

  *Ano de 2012: Dados sujeitos a revisão. Em 12/03/2013

 

O ADOLESCENTE PARA A LEI 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2ºConsidera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

 

TÍTULO II

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

 

CAPÍTULO I – Do Direito à Vida e à Saúde

 

Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Lei nº 11.185/2005).

 

 

O ADOLESCENTE PARA A SAÚDE:

 

O Ministério da Saúde, em consonância com a Organização Mundial de Saúde, circunscreve a adolescência à segunda década da vida (10-19 anos de idade).

 

ASPECTOS DEMOGRÁFICOS: de acordo com o Censo Demográfico do IBGE de 2010, 15,8% da população total residente no município de Vila Velha, ES, é constituída de adolescentes de 10-19 anos de idade, correspondente a 65.318 pessoas nesta faixa etária.

 

PORTARIA Nº 3.147, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009:

Art. 1ºInstitui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Caderneta de Saúde do Adolescente.

 

O ADOLESCENTE PELO PRÓPRIO ADOLESCENTE - PROTAGONISMO JUVENIL:

 

Adolescente Participativo

Eu venho falar

De um preparativo

É a reunião do Fórum

Do Adolescente Participativo

 

A.P.

É algo criativo

Que significa

Adolescente Participativo

 

Um adolescente

Para bem viver

Tem que ter saúde e educação

Mas sem esquecer

Da família e da diversão

 

O A.P.

Participa da sociedade

Ajuda as pessoas

Sem tristeza e sem maldade

 

Ajuda a todos

Sem qualquer preconceito

E trata as pessoas

Com muito respeito

 

O adolescente ajuda

Mas também tem que ser ajudado

Merece receber carinho

E também tem que ser respeitado

 

(Poesia elaborada, pela adolescente AlanaSilva Batista, de 10 anos, da Casa da Acolhida Marista de Vila Velha, durante o I Fórum Município do Adolescente Participativo).