20 de novembro de 2013
Vila Velha entende a importância de dar visibilidade ao tema em todo o município, com prevalências diferenciadas de acordo com características inerentes de cada região. A Estratégia Saúde da Família (ESF) tem como objetivo, implementar ações da Saúde e da Educação com atividades entre adolescentes, realizando palestras em Grupos nas Unidades de Saúde e em Escolas com a participação das equipes multidisciplinares. Sabe-se da importância de facilitar o acesso dos adolescentes para consulta de promoção da saúde e prevenção de agravos.
A prevenção de gestação e IST's na adolescência, é um dos objetivos das equipes de saúde com orientações sobre o uso dos preservativos masculinos e femininos, associado aos métodos contraceptivos disponíveis (Orais, Injetáveis, DIU), incentivando o planejamento reprodutivo e encaminhando as adolescentes grávidas para equipes multi e interdisciplinares necessárias nessa fase da adolescente.
ASPECTOS DEMOGRÁFICOS: de acordo com estimativas do Censo Demográfico do IBGE de 2024, 11,19% da população total residente no município de Vila Velha, ES, é constituída de adolescentes de 10-19 anos de idade, correspondente a 56.275 pessoas nesta faixa etária.
CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DO ADOLESCENTE – Sociedade Brasileira de Imunização – SBIM – 2024-2025
GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA: A gravidez na adolescência tem sido identificada como um problema de saúde pública, especialmente ao ocorrer de maneira precoce e não planejada. Em Vila Velha, a taxa denascidos vivos de mães adolescentes de 10-19 anos, apresenta uma redução de maneira significativa e progressiva conforme tabela abaixo:
O ADOLESCENTE PARA A LEI 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TÍTULO I -DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2ºConsidera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
TÍTULO II- DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I – Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Lei nº 11.185/2005).
O ADOLESCENTE PARA A SAÚDE:
O Ministério da Saúde, em consonância com a Organização Mundial de Saúde, circunscreve a adolescência à segunda década da vida (10-19 anos de idade).
PORTARIA Nº 3.147, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009:
Art. 1ºInstitui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Caderneta de Saúde do Adolescente.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderneta_saude_adolescente_feminina.pdf
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderneta_saude_adolescente_masculino.pdf