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Interdição de vias (vistorias e autorizações)

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Criado em:

06 de outubro de 2014

Os pedidos de interdição de vias públicas (parcial ou total) são dados por meio da Autorização Especial de Tráfego, que deve ser pedida no Protocolo Geral, na sede da Prefeitura de Vila Velha. É necessário protocolar o pedido com 15 dias de antecedência. O objetivo da interdição deve ser a realização de eventos culturais ou esportivos. O Decreto N. 103/2013 foi assinado pelo Prefeito Rodney Miranda e publicado no Diário Oficial em junho.

A autorização é dada após análise da equipe técnica da Secretaria de Prevenção, Combate à Violência e Trânsito que leva em consideração o fluxo da via, a disponibilidade do espaço público, o horário da interdição, a necessidade de uma sinalização específica e a mobilidade urbana da região. Caso seja aprovada, a autorização é concedida 48 horas após a entrada do pedido.

A autorização de interdição somente é concedida como compromisso de que o responsável pelo evento confeccione, de acordo com um parecer técnico da Semprev, faixas e banners informando sobre o evento e o período de sua realização. O responsável pelo evento fica responsável pela fixação destas faixas nos locais solicitados, demarcados pela equipe técnica da Semprev.

Havendo a necessidade de interdição de uma via importante, o fato será levado ao conhecimento público por intermédio dos meios de comunicação.  É importante ressaltar que as interdições nas vias da cidade levam em conta o interesse público, por isso devem solicitar a interdição: associação de moradores, escolas, clubes, representantes de comunidades e agremiações comemorativas.

É válido lembrar que a autorização das autoridades de trânsito é concedida de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não excluindo a necessidade de autorização de outros órgãos municipais, conforme o caso de interdição.