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Defeso do Caranguejo-Uçá durante o período de andada

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Criado em:

20 de novembro de 2019

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A andada é a época na qual os caranguejos ficam mais vulneráveis, pois saem de suas tocas para acasalar. A proteção a este período é fundamental para a manutenção das populações da espécie, que tem papel essencial no equilíbrio ecológico dos manguezais, ecossistemas que são verdadeiros berçários da vida marinha e costeira.

A divulgação das datas busca conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar os períodos da andada para garantir a conservação da espécie, muito apreciada pelo seu sabor, e de grande importância econômica, sendo o sustento de muitas famílias que vivem próximas dos manguezais.

A fiscalização da PMVV atua nos dias da proibição, orientando os comerciantes. As pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente o caranguejo-uçá no período de proteção à espécie serão autuadas, além de responder por crime ambiental na justiça. Os estoques declarados também serão fiscalizados.

Além da andada, há outras medidas de proteção ao caranguejo-uçá que devem ser observadas, é proibida durante todo o ano a captura do caranguejo-uçá cuja largura da carapaça seja inferior a seis centímetros, e anualmente, de 1º de dezembro a 31 de maio, é proibida a captura de fêmeas da espécie.