20 de novembro de 2013
As Unidades de Conservação, exceto a Reserva de Patrimônio Particular (RPPM), possuem conselhos de caráter consultivo ou deliberativo, conforme a categoria de unidade. No Município de Vila Velha são 4 (quatro) conselhos em atividades:
I – de caráter consultivo:
a) Conselho do Parque Natural Municipal Morro da Manteigueira;
b) Conselho do Parque Natural Municipal de Jacarenema;
c) Conselho do Monumento Natural Municipal Morro do Penedo.
d) Conselho do Monumento Natural Municipal Morro do Moreno.
II – De caráter deliberativo, o Conselho da Área de Proteção Ambiental da Lagoa Grande.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na condição de órgão executor , compete:
I - convocar o conselho com antecedência mínima de três dias;
II - prestar apoio à participação dos conselheiros nas reuniões, sempre que solicitado e devidamente justificado.
III – Prestar informações nas reuniões plenárias sobre as medidas e ações adotadas que visam a efetiva implantação das unidades de conservação, inclusive das ações fiscais regularmente realizadas, com objetivo de inibir a ocorrência de danos as
Aos conselhos de unidade de conservação competem, dentre outras medidas:
I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;
VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e
IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.
A reunião do conselho da unidade de conservação é pública, com pauta preestabelecida no ato da convocação, podendo ser realizada por meio de videoconferência ou presencial, a qual é definida na convocação.
CONVOCAÇÕES E ATAS
Secretaria dos Conselhos de Unidades:
Telefone: (27) 3149-7265 E-mail: Conselhos.semma@gmail.com