Arborização
É de responsabilidade da Prefeitura a manutenção de plantas em espaços públicos no município e por consequência o serviço de poda e corte de árvores, arbustos e lianas (trepadeiras) nas calçadas, calçadão, praças, parques e jardins em todas as áreas públicas da cidade.
O morador, que é beneficiado com a arborização urbana e o paisagismo, tem o dever de zelar pela preservação das espécies. É passível de multa a pessoa que cortar, podar, queimar ou danificar qualquer parte integrante de plantas ou a sua totalidade que estão localizados em calçadas e demais espaços públicos.
Autorização para poda e supressão
As secretarias de Meio Ambiente e Serviços Urbanos mantém um sistema informatizado para a prestação deste serviço para a população. Para isto o morador deve ligar para o número 162 e registrar sua solicitação no caso de poda. Para solicitar a supressão o munícipe deve abrir um processo no Protocolo Online do Site da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
O atendimento aos requerimentos de poda e corte são de responsabilidade da Coordenação de Parques Urbanos e Manejos de Poda, contudo, para o corte de árvores é necessário um laudo da SEMSU. Uma equipe composta por Engenheiro Ambiental, Biólogo e Arquiteto, fazem a vistoria e análise de cada caso julgando se é conveniente ou não retirar a árvore. Autorizado o corte, o serviço é executado pela empresa contratada pela PMVV para realizar o serviço.
Orientações
Confira algumas dicas para o plantio de árvores:
Pequeno porte (até aproximadamente 6m de altura na fase adulta): indicadas para plantio em calçadas estreitas, com largura entre 1,50 m e 2,49 m, podendo haver restrições com relação a determinadas espécies.
Médio porte (aproximadamente de seis a 12 m de altura na fase adulta): podem ser plantadas em calçadas com largura entre 2,50 m a 3,99 m, podendo haver restrições com relação a determinadas espécies.
Grande porte (> que 12 m de altura na fase adulta): podem ser plantadas em calçadas com largura superior a 4m, podendo haver restrições com relação a determinadas espécies.
Locais
As árvores são classificadas em pequeno, médio e grande porte.
Pequeno porte: indicadas para plantio em calçadas estreitas localizada debaixo de fiação elétrica.
Médio porte: podem ser plantadas em lados de ruas onde não há fiação elétrica ou telefônica bastando que para isto sejam podadas (poda de acompanhamento) ou em parques e jardins.
Grande porte: podem ser plantadas em parques, jardins, rodovias ou largas avenidas com canteiros centrais sem fiação.
É importante que o morador que tem interesse de fazer o plantio busque a orientação dos técnicos da SEMMA para evitar transtornos futuros.
Observações Importantes
* É indispensável ao munícipe que tem interesse em fazer o plantio de árvore buscar previamente orientação junto aos técnicos da SEMMA a fim de evitar futuros transtornos.
* As espécies de árvores a serem plantadas devem preferencialmente dar frutos pequenos, não apresentar princípios tóxicos perigosos, ter sistema radicular (raízes) que não prejudique o calçamento e não ter espinhos.
* As espécies que não são apropriadas para arborização em vias públicas são:
Figueiras (Fícus spp)(Fícus), Eucalipto (Eucalyptus spp). , Flamboyant(Delonix regia) ), Castanheira, (Terminalia catappa) (Casuarina spp. ),Abacateiro (Persea americana) , (Mangifera indica), Jaqueira (Artocarpus heterophylus), dentre outras.
* Sob rede elétrica, recomenda-se apenas o plantio de árvores de pequeno porte.
* O plantio de árvore nunca deverá ser realizado no meio da calçada e sim próximo ao meio fio, respeitando as especificações descritas no Projeto Calçada Legal
* Uma área permeável de, no mínimo, 0,60 x 0,60 m deve ser mantida ao redor da árvore a ser plantada, podendo ser maior de acordo com o porte do exemplar.
Legislação
O município possui uma legislação específica que regem e regulamentam a arborização urbana no município que podem ser consultados na íntegra.
São elas:
Lei Nº 2362 de 1987 – Plantio de pau- Brasil nas Praças.
Lei Nº 2526 de 1989 – Corte de Árvores Localizadas em Vias Públicas.
Lei Nº 2834 de 1993 – Criação do Viveiro de Mudas.
Lei Nº 4335 de 2005 – Institui o Projeto Pró-Fruti.
Lei Nº 4470 de 2006 – Plantio, extração, poda e substituição de árvores.
Lei Nº 4864 de 2009 – regulamenta o IPTU Verde.
Lei Nº 4999 de 2010 – Código Municipal de Meio Ambiente.
Decreto Nº 184 de 2010 – Cria o Projeto “Calçada Legal”.
Decreto Nº 098 de 2011 – Regulamenta a “Calçada Legal” E IPTU Verde.
Lei 5.873/2017 - Plano Diretor Municipal De Arborização Urbana De Vila Velha
Ouvidoria: 162