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Junta de Serviço Militar

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02 de maio de 2024

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JUNTA DE SERVIÇO MILITAR



Portaria nº 326 – DGP, de 23 DEZ 19 – Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviço Militar.
DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR

Seção I Das Generalidades
Art. 1º A Junta de Serviço Militar (JSM) é o órgão pertencente à estrutura administrativa da prefeitura municipal que integra o Sistema Serviço Militar como órgão executor. Em virtude dessa condição, as JSM possuem vinculação técnica e operacional aos demais órgãos de serviço militar (PRM). Art. 3º As J SM são órgãos de execução do Serviço Militar nos municípios, sendo presididas pelos prefeitos municipais. § 1º Os prefeitos municipais indicarão às circunscrições de serviço militar (CSM), por intermédio da delegacia de serviço militar (Del SM), um funcionário municipal, preferencialmente efetivo, de comprovada e reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral para o exercício do cargo de Secretário da JSM (Anexo A).
A Junta de Serviço Militar de Vila Velha – 301 recebe orientações, doutrina e a base de dados do Exército Brasileiro, através do Posto de Recrutamento e Mobilização - PRM 001/005, (situado no 38º Batalhão de infantaria).
A Junta de Serviço Militar de Vila Velha – 301, está localizada atualmente dentro do Shopping Boullevard, no subsolo, Rod. do Sol, 5000 - Itaparica, Vila Velha - ES, 29103-000.
Endereço clique aqui.
Cel 27- 997753780 - e-mail – jsm301vilavelha@gmail.com
 
 
SERVIÇOS PRESTADOS
 
 
ALISTAMENTO MILITAR APRESENTAÇÃO DO EXAR (MILITARES DA RESERVA NÃO REMUNERADA) CERIMONIA DE JURAMENTO À BANDEIRA E ENTREGA DO CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO PROCESSO DE ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO - MFDV PROCESSO DE ARRIMO DE FAMILIA PROCESSO DE DISPENSA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ALTERNATIVO – CDSA PROCESSO DE ISENÇÃO (NOTORIAMENTE INCAPAZ) PROCESSO DE RETIFICAÇÃO DE DADOS CADSTRAIS PROCESSO DE 2ª VIA DE CERTIFICADO DE RESERVISTA (MILITARES DA RESERVA NÃO REMUNERADA) PROCESSO DE RECUSA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ALTERNATIVO – CRPSA (EXIMIÇÃO) PROCESSO DE RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
 
EMISSÃO DE DOCUMENTOS
 
ATESTADO DE DESOBRIGAÇÃO – AD (PARA MAIORES DE 46 ANOS) CERTIFICADO DE ALISTAMENTO - CAM CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO - CDI CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO – ESPECIAL (CDI-E / MFDV) CERTIFICADO DE DISPENSA DE SERVIÇO ALTERNATIVO – CDSA CERTIFICADO DE ISENÇÃO – CI CERTIFICADO DE RECUSA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ALTERNATIVO – CRPSA (EXIMIÇÃO) 2ª VIA DE CERTIFICADO DE RESERVISTA (MILITARES DA RESERVA NÃO REMUNERADA) DECLARAÇÃO / ATESTADO DE COMPARECIMENTO
 
 
LEIS Lei nº 3.282, de 10 de outubro de 1957
Concede amparo do Estado aos conscritos (recrutas)acidentados, ou invalidados, no interior dos estabelecimentos militares ou durante o deslocamento a que estejam sujeitos por força de convocação para prestação do serviço militar.
Lei nº 4.375, 17 de agosto 1964
Lei do Serviço Militar.
Lei nº 5.292, 8 de junho 1967
Dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Lei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991
Regulamenta o art.143, da Constituição Federal, que dispõe sobre a prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.
Lei nº 12.336, 26 OUT 2010
Altera as Leis nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre o serviço o militar, e nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários. 
 
ØDECRETOS Decreto nº 57.654, 20  JAN 1966
Regulamento da Lei do Serviço Militar. Decreto nº 60.822, 07  JUN 1967
Aprova as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas". Decreto nº 63.704, 29  NOV 1968
Dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Decreto nº 66.949, 23  JUL 1970
Aprova as Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas.
 
 
Decreto Nº 1.294, de 26 de outubro de 1994
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 57.654,de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar.
Decreto Nº 1.294, de 26 de outubro de 1994
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentista e veterinários
 
ØPORTARIAS
1. Ministério da Defesa Portaria nº 01628/COSEMI/, de 7 de junho de 1983
Instruções Gerais sobre o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior
Portaria nº 422/SC-5, de 21 de fevereiro de 1990
Amparo do Estado aos Conscritos
Portaria nº 2.681 - COSEMI, 28  JUL 1992
Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar Alternativo. Portaria Normativa nº - 2.083/MD, de 23 de setembro de 2015
Dispõe sobre a atualização monetária da multa mínima prevista no art. 175 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM).
Portaria Normativa nº 35 - MD, 10 JUN 2016
Fixa os modelos e as características dos Certificados Militares previstos no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e na Portaria nº 2.681-COSEMI, de 28 de julho de 1992, do Estado-Maior das Forças.
ANEXO I - Portaria Normativa nº 035-MD, de 10 de junho de 2016 ANEXO II- Portaria Normativa nº 035-MD, de 10 de junho de 2016 Portaria Normativa n º 21, de 8 de abril de 2019
Aprova as diretrizes para a composição e o funcionamento das Comissões de Seleção Permanente das Forças Armadas (CSPFA).
Portaria GM-MD n° 5.900, de 5 de dezembro de 2022 Plano Geral de convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2024.
 
 
 
 
 
2. Comandante do Exército Portaria nº 1.700 - Cmt Ex, de 8 DEZ 2017
Delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências. Portaria nº 513 - Cmt Ex, 29  JUN 2010
Aprova o Regulamento da Diretoria de Serviço Militar (R-153) e dá outras providências. Portaria nº 044 - Cmt Ex, 07  FEV 2008
Normas para Convocação, Seleção e Incorporação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) no Âmbito do Exército. Portaria nº 001 - Cmt Ex, 02 JAN 2002
Aprova o Regulamento para os Tiros-de-Guerra e Escolas de Instrução Militar (R-138). Portaria nº 260 - Cmt Ex, 26  MAIO 2000
Define atribuições e procedimentos relativos ao Sistema de Incorporação e Licenciamento e dá outras providências.
Portaria nº 785 - Cmt Ex, 08  DEZ 1998
Aprova as Instruções Gerais para a Qualificação Militar das Praças (IG 10-01). Portaria nº 816 - Cmt Ex, 11  OUT 1983
Aprova as Instruções Gerais para o Processamento e Solução dos Pedidos de Eximição do Serviço Militar por Convicção Religiosa ( IG 10-62).
Portaria – C Ex Nº 1.799, de 20 JUL 2022
Aprova o Regulamento dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva.
3. Estado-Maior do Exercito Portaria nº 070-EME, 24 OUT 1977
Instruções para o Recrutamento de Conscritos Destinados à Tropa Pára-Quedista.
4. Departamento-Geral do Pessoal Portaria nº 326 - DGP, 23  DEZ 2019 
Aprova as Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviço Militar (EB- 30-N-30.012). Portaria nº 192 – DGP, 1 OUT 2015
Delega competência para a prática de atos administrativos no âmbito do DGP.
Portaria nº 066 - DGP, 26 ABR 2012
Aprova a Lista de Verificação de Comissões de Seleção (CS). Portaria nº 037 - DGP, 14  MAR 2012
Aprova as Normas Técnicas para a Incorporação e Matrícula nas Organizações Militares da Ativa e Órgãos de Formação da Reserva (EB 30-N-30.005), 1ª Edição, 2012.
Portaria nº 036 - DGP, 14  MAR 2012
Aprova as Normas Técnicas para a Avaliação e Distribuição de Conscritos (EB30-N-30.008), 1ª Edição,2012.
Portaria nº 015 - DGP, 06  FEV 2012
Aprova as Normas Técnicas para as Comissões de Seleção (EB30-N-30.004), 1ª edição, 2012. Portaria nº 165 - DGP, 07  NOV 2011
Aprova as Normas para o Funcionamento dos Órgãos de Serviço Militar em Tempo de Paz (NT 01 - DSM).
Portaria nº 035 - DGP, 09  FEV 2010 
Aprova o Regimento Interno da Diretoria de Serviço Militar (R1/R153).  Portaria  DGP/C Ex nº 302, de 30 NOV 2021
Delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos no âmbito do Departamento-Geral do Pessoal.
5. Diretoria de Serviço Militar Portaria - DSM/DGP/C Ex Nº 003, de31 JAN 2022 
Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial Obrigatório no Exército em 2023 (ICC 2023).
Portaria - DSM/DGP/C Ex Nº 82, de 12 DEZ  2022
Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial Obrigatório no Exército em 2024 (ICC 2024).
Serviço Militar
http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/pt/o-servico-militar
Em geral, o termo “Serviço Militar” é associado à prestação do Serviço Militar Inicial Obrigatório de doze meses, quando o homem completa 18 anos. Mas, na verdade, consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional, conforme prescreve a Lei do Serviço MilitarLei nº 4.375 de 17 de agosto de 1964.
Desta forma, o Serviço Militar é toda atividade desempenhada pelos Militares, pelos Atiradores dos Tiros de Guerra (TG) e pelos alunos das Escolas de Instrução Militar (EsIM), de forma obrigatória ou voluntária, sob a égide das Leis e Regulamentos que regem as Forças Armadas.
O compromisso com o Serviço Militar é obrigatório para todos os Brasileiros dos 18 aos 45 anos de idade, nos termos do Art 143 da Constituição Federal, sendo que as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos da prestação do Serviço Militar Inicial Obrigatório, que tem duração de 12 (doze) meses, no tempo de paz.
 
 
 

O processo de recrutamento do brasileiro para prestação do Serviço Militar Inicial obrigatório é precedido pela convocação e compreende 5 (cinco) fases distintas e sucessivas:
1ª Fase - Alistamento
De 1º de janeiro a 30 de junho, acessando o site alistamento.eb.mil.br ou comparecendo na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência. Caso esteja residindo no exterior, deverá procurar os Consulados ou as Embaixadas do Brasil.
 
2ª Fase - Seleção Geral
O processo seletivo é realizado de março a novembro nas Comissões de Seleção Permanente das Forças Armadas (CSPFA) ou de agosto a novembro nas Comissões de Seleção das Forças Armadas (CSPFA) ou Comissões de Seleção (CS) exclusivas da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Nesta fase, os jovens que se apresentam na seleção geral realizam exames médicos, testes de aptidão e entrevistas.
Para saber se foi selecionado, a data para o comparecimento à Comissão de Seleção e o local de apresentação devem ser consultados no site alistamento.eb.mil.br.

 3ª Fase - Designação
 Fase em que o jovem apto à distribuição na seleção geral será designado para se apresentar em uma organização militar, atendendo às necessidades das Forças Armadas.
 
4ª Fase - Seleção Complementar
Fase em que o jovem se apresenta na Organização Militar designada, a fim de realizar novos exames e entrevistas para que, dentro de suas aptidões pessoais e dos critérios estabelecidos, sejam escolhidos para prestar o Serviço Militar Inicial Obrigatório.
 
5ª Fase – Incorporação
Fase final. O jovem é incluído em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas. Os primeiros dias destinam-se a familiarizar o recruta com a rotina e as práticas comuns ao ambiente militar.
Nesse período, o jovem inicia a prática controlada de atividades físicas. Adquire noções de hierarquia, disciplina e civismo. Habitua-se aos horários e, sobretudo, começa a desenvolver um sadio espírito de camaradagem, essencial ao trabalho em equipe, típico da vida nos quartéis.
Ao longo do ano, prosseguem as atividades inerentes a cada Força Armada na prestação do Serviço Militar Inicial Obrigatório.
 
 
Caderno de Orientação DGP Serviço Militar
CAPÍTULO II
Órgãos de Serviço Militar (OSM)
Constituem órgãos de serviço militar no âmbito do Exército:
 
 
 
 
Símbolos Nacionais
 
Descritos na Constituição Federal, os quatro símbolos oficiais do Brasil são: a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais (ou Brasão Nacional) e o Selo Nacional. A apresentação e a regulamentação dos símbolos nacionais brasileiros foram estabelecidos pela Lei 5.700, de 1971, que padroniza e define as dimensões, padrões, cores e representações dos símbolos.

Bandeira Nacional


A bandeira nacional foi instituída em 19 de novembro de 1889, quatro dias depois da Proclamação da República. Ela foi inspirada na bandeira do Império brasileiro. A cor verde representa a Casa de Bragança, da família real portuguesa, e a cor amarela representa os Habsburgos, a família da imperatriz Leopoldina
Além disso, as cores retratam às riquezas do país: verde das matas e florestas, amarelo das riquezas minerais, o azul do céu e o branco a paz.
“Ordem e Progresso”, lema escrito na bandeira, tem inspiração na filosofia positivista. As estrelas simbolizam os 26 estados e o Distrito Federal. A disposição delas representa a constelação Cruzeiro do Sul, no dia 15 de novembro de 1889, no Rio de Janeiro, quando foi Proclamada a República do Brasil. No dia 19 de novembro é celebrado o Dia da Bandeira.
A Constituição Federal determina que a bandeira nacional deve ser hasteada diariamente no Congresso Nacional, nos Palácios do Planalto e da Alvorada, nas sedes dos ministérios, nos tribunais superiores, no Tribunal de Contas da União, nas sedes de governos estaduais, nas assembleias legislativas, nos tribunais de Justiça, nas prefeituras e Câmaras de Vereadores, nas repartições públicas próximas da fronteira, nos navios mercantes e nas embaixadas. Nas escolas públicas ou particulares, também é obrigatório o hasteamento da bandeira nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.
 
 
 

Hino Nacional

O Hino Nacional foi composto por música de Francisco Manoel da Silva e poema de Joaquim Osório Duque Estrada, para celebrar a Independência do Brasil (1822), e se tornou oficial durante as comemorações de 100 anos de independência, em 1922. Ele é cantado em solenidades e eventos oficiais do governo, aberturas de eventos cívicos, patrióticos, culturais, esportivos, escolares e religiosos. O hino também é reproduzido durante o ritual de hasteamento da Bandeira Nacional. Além do hasteamento da bandeira, o hino nacional deve ser cantado pelo menos uma vez por semana nas escolas públicas e particulares de todo país. O Dia do Hino Nacional é comemorado em 13 de abril.


Gabriel Firme afirmou que os símbolos representam os valores do Brasil como República. A Bandeira simboliza o valor republicano dos estados e representatividade, o valor constitucional. O Hino é como se fosse uma carta que descreve a história de como o país foi formado. O Brasão, composto por um ramo de café frutificado e outro de fumo florido, representava as famílias e as lavouras na época da proclamação.

 

Armas Nacionais

As Armas Nacionais ou Brasão Nacional representam a glória, a honra e a nobreza do país e foram criadas na mesma data que a bandeira nacional. O uso do símbolo é obrigatório nos edifícios dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelas Forças Armadas. Também estão presentes em todos os prédios públicos, representando as características que compõem a República Federativa.

O brasão é um escudo azul, apoiado sobre uma estrela de cinco pontas, disposta na forma da constelação Cruzeiro do Sul, com uma espada em riste. Ao seu redor, está uma coroa formada de um ramo de café frutificado e outro de fumo florido sobre um resplendor de ouro. O símbolo traz ainda a data da proclamação da República Federativa do Brasil, 15 de novembro de 1889.

 
 

Selo Nacional


 

O Selo Nacional, também foi criado em novembro de 1889, no governo de Marechal Deodoro da Fonseca. O selo do Brasil é baseado na esfera da Bandeira Nacional, representado por um círculo tendo em volta as palavras “República Federativa do Brasil”. Ele é usado para autenticar documentos oficiais, atos de governo, diplomas e certificados expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas.

Fonte: Agência Senado