De acordo com a Lei, o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas é composto pelos seguintes membros:
- Secretário Municipal de Gestão Estratégica - SEMGES;
- Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional - SEMGOV;
- Secretário Municipal de Finanças - SEMFI;
- Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA.
São atribuições do CGP:
- Definir as prioridades de acordo com as diretrizes do Chefe do Executivo Municipal e supervisionar as atividades do Programa de Parcerias Público-Privadas;
- Aprovar os projetos de parcerias e as diretrizes para a elaboração dos editais, na forma do art. 10 da Lei Federal n.º 11.079/04;
- Deliberar sobre casos omissos, controvérsias e conflitos de competência.
Documentos importantes:
- Plano Municipal do Programa de PPP
- Ata da 01ª Reunião Ordinária do CGP-VV
- Lei Municipal 5.431 de 10 de Julho de 2013 – Que institui o Programa Municipal de PPP
- Ata de Reunião Extraordinária CGP-VV (24-09-2013)
- Ata de Reunião Extraordinária CGP-VV (27-09-2013)
- Resolução CGP-VV 001-2013 - Autorização
- Ata da Reunião Ordinária de 2017