20 de novembro de 2013
Arrecadação e Tributação
(Atualizado em janeiro de 2025)
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre imóveis situados no município de Vila Velha e é cobrado sempre que há transmissão onerosa da propriedade ou domínio útil de bens imóveis. Logo, é o tributo que garante ao comprador a propriedade de fato e o seu pagamento é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel.
O ITBI deve ser pago pelo comprador, no ato da venda. Basta preencher o formulário de declaração do tributo e entregá-lo na sede da administração municipal, junto com os documentos específicos para cada tipo de transação ou encaminhar via processo virtual.
Cobrança/Incidência
Instruções para o Preenchimento do Formulário |
1. O formulário deve estar devidamente preenchido com a inscrição Imobiliária e/ou número do cadastro, em uma via. Não serão permitidas rasuras; 2. Observar os campos de preenchimento obrigatório; 3. As informações de e-mail, telefone e endereço são pessoais do adquirente e do transmitente, ficarão registradas no cadastro do contribuinte. 4. A declaração preenchida deve ser assinada por ambas as partes com firma reconhecida; 4.1. Nos casos das transações em que o documento for Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda com força de Escritura, desde que conste, respectivamente, o carimbo do Cartório de Ofício ou da Instituição financeira/Correspondente Bancário, devidamente assinado, fica dispensado o reconhecimento de firma da assinatura de ambas as partes. 5. Quando o processo for assinado por procurador, deve ser anexada procuração válida para a referida transação imobiliária, além dos documentos pessoais do procurador (RG, CPF e Comprovante de Residência); 6. A Coordenação de Avaliação Imobiliária poderá solicitar outros documentos que julgar necessários. |
Documentação |
1. Certidão Negativa de Débito Municipal do imóvel objeto da transmissão; 2. Certidão de Ônus atualizada do imóvel (até 90 dias da emissão); 3. CPF, RG e Comprovante de Residência do Adquirente e do Transmitente; 4. Documento da Transação: a. Contrato de Compra e Venda; i. Com intervenção de Agente Financeiro - Contrato completo com a instituição financeira, devidamente assinado por todas as partes; ii. Sem intervenção de Agente Financeiro - Contrato Particular devidamente assinado pelas partes com firma reconhecida; b. Escritura do imóvel; ou contrato de compra e venda com firma reconhecida do adquirente e do tramitente; ou minuta da lavratura (assinada pelo tabelião); c. Formal de Partilha – Cópia do Processo Judicial ou Extrajudicial (Escritura Pública); d. Contrato social - Instrumento da integralização registrado na Junta Comercial, nos casos de Incorporação de capital; e. Carta de Arrematação, Adjudicação ou Remissão - expedida nos processos judiciais, nos casos de Arrematação, Adjudicação e Remissão. OBS: Não há necessidade de cópia autenticada dos documentos solicitados. |
Informações adicionais:
1. Prazo para confecção da guia: em média até 7 dias úteis, mas dependendo da complexidade do caso o prazo poderá ser estendido.
Após a confecção da guia, importante verificar a caixa de e-mail ou retirar a guia no Site da Prefeitura endereço:
2. Nos casos de terreno é preciso anexar uma imagem do local.
3. Após a quitação do ITBI a Certidão de Quitação estará disponível no link abaixo.
Coordenação de Avaliação Imobiliária
Telefone: (27) 3149-7318
Atendimento na sala da Coordenação de Avaliação Imobiliária (ITBI), de segunda a sexta, das 8 às 17h.