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ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis

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Criado em:

20 de novembro de 2013

Limpar

(Atualizado em janeiro de 2025)

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre imóveis situados no município de Vila Velha e é cobrado sempre que há transmissão onerosa da propriedade ou domínio útil de bens imóveis. Logo, é o tributo que garante ao comprador a propriedade de fato e o seu pagamento é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel.


O ITBI deve ser pago pelo comprador, no ato da venda. Basta preencher o formulário de declaração do tributo e entregá-lo na sede da administração municipal, junto com os documentos específicos para cada tipo de transação ou encaminhar via processo virtual.
 

 

Cobrança/Incidência
Ele é cobrado nos seguintes casos:

 

  • na compra e venda pura ou condicional e atos equivalentes;
  • na doação em pagamento;
  • na permuta, inclusive nos casos em que a co-propriedade se tenha estabelecido pelo mesmo título aquisitivo ou em bens contíguos;
  • nos mandatos em causa própria ou com poderes equivalentes para a transmissão de imóveis e respectivos subestabelecimentos;
  • na arrematação, a adjudicação e a remição;
  • na cessão de direito do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação;
  • na cessão de direitos à sucessão aberta de imóveis situados neste Município;
  • na cessão de benfeitorias e construção em terreno compromissado à venda ou alheio, exceto a indenização de benfeitorias pelo proprietário do solo;
  • em qualquer ato judicial ou extrajudicial "inter-vivos" não especificado neste artigo que importe ou se resolva em transmissão, a título oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, ou de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia; e
  • em todos os demais atos onerosos translativos de imóveis, "inter-vivos", por natureza ou acessão física e constitutivos de direitos reais sobre imóveis.
  • na cessão de benfeitorias e construções em terreno compromissado à venda ou alheio;
  • na instituição e a extinção do direito de superfície;
  • em todos os demais atos onerosos translativos de imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis.

  • Não incidência
  • O imposto não incide sobre a transmissão de bens e direitos ao patrimônio:
  • da União, dos estados e dos municípios, inclusive autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, quando destinados aos seus serviços próprios e inerentes aos seus objetivos;
  • de templos de qualquer culto;
  • dos partidos políticos, inclusive suas fundações;
  • das entidades sindicais dos trabalhadores;
  • de instituições de educação ou de assistência social sem fins lucrativos.

  • Da Arrecadação do Imposto

    Após efetuada a avaliação do bem ou direito transmitido pela repartição competente, ou homologado o valor declarado, o contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher aos cofres do Município o valor do imposto devido.
     
    Não sendo recolhido o imposto na forma e prazos descritos na legislação tributária municipal, o lançamento poderá ser cancelado automaticamente após 60 (sessenta) dias de vencido, devendo o contribuinte realizar nova solicitação de avaliação para exame e cálculo do imposto, em caso de parcelamento 60 (sessenta) dias após o vencimento da última parcela.
     
    Das alíquotas 
     
    O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo a alíquota de 2,0% (dois por cento).
     
    São bens imóveis o solo, com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e os frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo; tudo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e as construções, de modo que não possa retirar sem destruição, fratura ou dano.
     
    Fomulários necessários para iniciar atendimento
    Clique Aqui  para baixar o formulário de Declaração do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
     

    Instruções para o Preenchimento do Formulário

    1. O formulário deve estar devidamente preenchido com a inscrição Imobiliária e/ou número do cadastro, em uma via. Não serão permitidas rasuras;

    2. Observar os campos de preenchimento obrigatório;

    3. As informações de e-mail, telefone e endereço são pessoais do adquirente e do transmitente, ficarão registradas no cadastro do contribuinte.

    4. A declaração preenchida deve ser assinada por ambas as partes com firma reconhecida;

    4.1. Nos casos das transações em que o documento for Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda com força de Escritura, desde que conste, respectivamente, o carimbo do Cartório de Ofício ou da Instituição financeira/Correspondente Bancário, devidamente assinado, fica dispensado o reconhecimento de firma da assinatura de ambas as partes.

    5. Quando o processo for assinado por procurador, deve ser anexada procuração válida para a referida transação imobiliária, além dos documentos pessoais do procurador (RG, CPF e Comprovante de Residência);

    6. A Coordenação de Avaliação Imobiliária poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.

     

    Documentação

    1. Certidão Negativa de Débito Municipal do imóvel objeto da transmissão;

    2. Certidão de Ônus atualizada do imóvel (até 90 dias da emissão);

    3. CPF, RG e Comprovante de Residência do Adquirente e do Transmitente;

    4. Documento da Transação:

    a. Contrato de Compra e Venda;

    i. Com intervenção de Agente Financeiro - Contrato completo com a instituição financeira, devidamente assinado por todas as partes;

    ii. Sem intervenção de Agente Financeiro - Contrato Particular devidamente assinado pelas partes com firma reconhecida;

    b. Escritura do imóvel; ou contrato de compra e venda com firma reconhecida do adquirente e do tramitente; ou minuta da lavratura (assinada pelo tabelião);

    c. Formal de Partilha – Cópia do Processo Judicial ou Extrajudicial (Escritura Pública);

    d. Contrato social - Instrumento da integralização registrado na Junta Comercial, nos casos de Incorporação de capital;

    e. Carta de Arrematação, Adjudicação ou Remissão - expedida nos processos judiciais, nos casos de Arrematação, Adjudicação e Remissão.

    OBS: Não há necessidade de cópia autenticada dos documentos solicitados.

    Informações adicionais:

    1. Prazo para confecção da guia: em média até 7 dias úteis, mas dependendo da complexidade do caso o prazo poderá ser estendido. 

    Após a confecção da guia, importante verificar a caixa de e-mail ou retirar a guia no Site da Prefeitura endereço:

    https://tributacao.vilavelha.es.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite&tab=tabsegundaviaitbi

    2. Nos casos de terreno é preciso anexar uma imagem do local.

    3. Após a quitação do ITBI a Certidão de Quitação estará disponível no link abaixo.

    Coordenação de Avaliação Imobiliária

    Telefone: (27) 3149-7318

    Atendimento na sala da Coordenação de Avaliação Imobiliária (ITBI), de segunda a sexta, das 8 às 17h.