ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis

De: Secretaria de Finanças
Criado: 20 de novembro de 2013

(Atualizado em janeiro de 2022)

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado pelo município nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis. Logo, é o tributo que garante ao comprador a propriedade de fato e o seu pagamento é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel.

O ITBI deve ser pago pelo comprador, no ato da venda. Basta preencher o formulário de declaração do tributo e entregá-lo na sede da administração municipal, junto com os documentos específicos para cada tipo de transação.

 

 Atendimento Virtual - ITBI

 

Em razão da suspensão do atendimento ao público na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Velha, em decorrência da Situação de Emergência de Saúde Pública (COVID- 19), vimos informar que a Secretaria de Finanças criou canais de atendimento ao contribuinte para o esclarecimento de dúvidas e requerimentos, pelo sistema SPEDVV e por meio do telefone (27) 3149-7318.

O tamanho total dos arquivos anexados está limitado a 10 Mb por mensagem.

Decreto nº 052/2020 e nº 062/2020.
 

Formulário de Declaração do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

 

Instruções para o Preenchimento do Formulário

1. O formulário deve estar devidamente preenchido com a inscrição Imobiliária e/ou número do cadastro, em duas vias. Não serão permitidas rasuras;

2. Observar os campos de preenchimento obrigatório;

3. As informações de e-mail, telefone e endereço são pessoais do adquirente e do transmitente, ficarão registradas no cadastro do contribuinte.

4. A declaração preenchida deve ser assinada por ambas as partes com firma reconhecida;

4.1. Nos casos das transações em que o documento for Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda com força de Escritura, desde que conste, respectivamente, o carimbo do Cartório de Ofício ou da Instituição financeira/Correspondente Bancário, devidamente assinado, fica dispensado o reconhecimento de firma da assinatura de ambas as partes.

5. Quando o processo for assinado por procurador, deve ser anexada procuração válida para a referida transação imobiliária, além dos documentos pessoais do procurador (RG, CPF e Comprovante de Residência);

6. A Gerência de Avaliação Imobiliária poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.

Documentação

1. Certidão Negativa de Débito Municipal do imóvel objeto da transmissão;

2. Certidão de Ônus atualizada do imóvel;

3. CPF, RG e Comprovante de Residência do Adquirente e do Transmitente;

4. Documento da Transação:

a. Contrato de Compra e Venda;

i. Com intervenção de Agente Financeiro - Contrato completo com a instituição financeira, devidamente assinado por todas as partes;

ii. Sem intervenção de Agente Financeiro - Contrato Particular devidamente assinado pelas partes com firma reconhecida;

b. Escritura do imóvel; ou contrato de compra e venda com firma reconhecida do adquirente e do tramitente; ou minuta da lavratura (assinada pelo tabelião);

c. Formal de Partilha – Cópia do Processo Judicial ou Extrajudicial (Escritura Pública);

d. Contrato social - Instrumento da integralização registrado na Junta Comercial, nos casos de Incorporação de capital;

e. Carta de Arrematação, Adjudicação ou Remissão - expedida nos processos judiciais, nos casos de Arrematação, Adjudicação e Remissão.

OBS: Não há necessidade de cópia autenticada dos documentos solicitados.

Informações adicionais:

1. Prazo para confecção da guia é de até 7 dias úteis. Importante verificar a caixa de e-mail ou retirar a guia na prefeitura, no guichê 6 de ITBI;

2. Nos casos de terreno é preciso anexar uma imagem do local;

3. Após a quitação do ITBI a Certidão de Quitação estará disponível no site da PMVV.

Gerência de Avaliação Imobiliária

Telefone: (27) 3149-7318

Atendimento no guichê de ITBI, de segunda a sexta, das 8 às 17h.