(Atualizado em agosto de 2023)
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre imóveis situados no município de Vila Velha e é cobrado sempre que há transmissão onerosa da propriedade ou domínio útil de bens imóveis. Logo, é o tributo que garante ao comprador a propriedade de fato e o seu pagamento é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel.
O ITBI deve ser pago pelo comprador, no ato da venda. Basta preencher o formulário de declaração do tributo e entregá-lo na sede da administração municipal, junto com os documentos específicos para cada tipo de transação ou encaminhar via processo virtual.
Ele é cobrado nos seguintes casos:
- na compra e venda pura ou condicional e atos equivalentes;
- na doação em pagamento;
- na permuta, inclusive nos casos em que a co-propriedade se tenha estabelecido pelo mesmo título aquisitivo ou em bens contíguos;
- nos mandatos em causa própria ou com poderes equivalentes para a transmissão de imóveis e respectivos subestabelecimentos;
- na arrematação, a adjudicação e a remição;
- na cessão de direito do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação;
- na cessão de direitos à sucessão aberta de imóveis situados neste Município;
- na cessão de benfeitorias e construção em terreno compromissado à venda ou alheio, exceto a indenização de benfeitorias pelo proprietário do solo;
- em qualquer ato judicial ou extrajudicial "inter-vivos" não especificado neste artigo que importe ou se resolva em transmissão, a título oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, ou de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia; e
- em todos os demais atos onerosos translativos de imóveis, "inter-vivos", por natureza ou acessão física e constitutivos de direitos reais sobre imóveis.
- na cessão de benfeitorias e construções em terreno compromissado à venda ou alheio;
- na instituição e a extinção do direito de superfície;
- em todos os demais atos onerosos translativos de imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis.
Não incidência
- O imposto não incide sobre a transmissão de bens e direitos ao patrimônio:
- da União, dos estados e dos municípios, inclusive autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, quando destinados aos seus serviços próprios e inerentes aos seus objetivos;
- de templos de qualquer culto;
- dos partidos políticos, inclusive suas fundações;
- das entidades sindicais dos trabalhadores;
- de instituições de educação ou de assistência social sem fins lucrativos.
Da Arrecadação do Imposto
Após efetuada a avaliação do bem ou direito transmitido pela repartição competente, ou homologado o valor declarado, o contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher aos cofres do Município o valor do imposto devido.
Não sendo recolhido o imposto na forma e prazos descritos na legislação tributária municipal, o lançamento será cancelado automaticamente após 60 (sessenta) dias de vencido, devendo o contribuinte realizar nova solicitação de avaliação para exame e cálculo do imposto, em caso de parcelamento 60 (sessenta) dias após o vencimento da última parcela.
Das alíquotas
O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo a alíquota de 2,0% (dois por cento).
São bens imóveis o solo, com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e os frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo; tudo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e as construções, de modo que não possa retirar sem destruição, fratura ou dano.
Fomulários necessários para iniciar atendimento
Formulário de Declaração do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Instruções para o Preenchimento do Formulário |
1. O formulário deve estar devidamente preenchido com a inscrição Imobiliária e/ou número do cadastro, em uma via. Não serão permitidas rasuras; 2. Observar os campos de preenchimento obrigatório; 3. As informações de e-mail, telefone e endereço são pessoais do adquirente e do transmitente, ficarão registradas no cadastro do contribuinte. 4. A declaração preenchida deve ser assinada por ambas as partes com firma reconhecida; 4.1. Nos casos das transações em que o documento for Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda com força de Escritura, desde que conste, respectivamente, o carimbo do Cartório de Ofício ou da Instituição financeira/Correspondente Bancário, devidamente assinado, fica dispensado o reconhecimento de firma da assinatura de ambas as partes. 5. Quando o processo for assinado por procurador, deve ser anexada procuração válida para a referida transação imobiliária, além dos documentos pessoais do procurador (RG, CPF e Comprovante de Residência); 6. A Gerência de Avaliação Imobiliária poderá solicitar outros documentos que julgar necessários. |
Documentação |
1. Certidão Negativa de Débito Municipal do imóvel objeto da transmissão; 2. Certidão de Ônus atualizada do imóvel; 3. CPF, RG e Comprovante de Residência do Adquirente e do Transmitente; 4. Documento da Transação: a. Contrato de Compra e Venda; i. Com intervenção de Agente Financeiro - Contrato completo com a instituição financeira, devidamente assinado por todas as partes; ii. Sem intervenção de Agente Financeiro - Contrato Particular devidamente assinado pelas partes com firma reconhecida; b. Escritura do imóvel; ou contrato de compra e venda com firma reconhecida do adquirente e do tramitente; ou minuta da lavratura (assinada pelo tabelião); c. Formal de Partilha – Cópia do Processo Judicial ou Extrajudicial (Escritura Pública); d. Contrato social - Instrumento da integralização registrado na Junta Comercial, nos casos de Incorporação de capital; e. Carta de Arrematação, Adjudicação ou Remissão - expedida nos processos judiciais, nos casos de Arrematação, Adjudicação e Remissão. OBS: Não há necessidade de cópia autenticada dos documentos solicitados. |
Informações adicionais:
1. Prazo para confecção da guia é de até 7 dias úteis. Importante verificar a caixa de e-mail ou retirar a guia no Site da Prefeitura endereço:
2. Nos casos de terreno é preciso anexar uma imagem do local;
3. Após a quitação do ITBI a Certidão de Quitação estará disponível no link abaixo.
Gerência de Avaliação Imobiliária
Telefone: (27) 3149-7318
Atendimento no guichê de ITBI, de segunda a sexta, das 8 às 17h.