PÁGINAS

Solicitar a Inscrição Municipal

Icone
Criado em:

31 de março de 2015

Limpar

Para solicitar a Inscrição Municipal deve-se verificar se a atividade econômica precisa de Alvará de Funcionamento. O Alvará de Funcionamento é a licença concedida pelo Município para que uma determinada atividade seja exercida em determinado local. Atividades que não são realizadas em local fixo, ou são realizadas em residências sem ponto comercial não precisam de Alvará de Funcionamento. Com esta informação escolha uma opção abaixo:

2.1 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL ON LINE – VIA EMPREENDEDOR ONLINE
PARA MICROEMPREENDEDORES E AUTONOMOS, NÃO LOCALIZADOS E LOCALIZADOS.
Acesse

O Profissional Autônomo (pessoa física) e o Microempreendedor localizado é o que possui local próprio para exercer sua atividade, para tanto é necessário o licenciamento/Alvará na forma da Lei. Nº 5.487/2013, gerando taxas: Taxa de Licenciamento de Localização, Instalação e condições para Funcionamento – TLIF e a Taxa de Verificação Anual de Normas de Postura. Para realizar seu cadastro no Portal do Empreendedor Online é necessário que tenha em mãos o resultado da Consulta Prévia – Deferida: no site do Simplifica ES  http://www.simplifica.es.gov.br/ Consulta Prévia /Carta de Anuência   OU no link : https://processos.vilavelha.es.gov.br/portal/login.aspx. Em: iniciar processo eletrônico > buscar por SEMDU - CONSULTA PRÉVIA.


2.2 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL SEM A EMISSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Acesse:

Lista de documentos necessários:

1 - Consulta Prévia (emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbana)
2 - Declaração do contribuinte informando que a atividade não é exercida no local do endereço do CNPJ. Ou seja, atividade exercida no contratante/eventual ou ambulante;
3 - Cartão CNPJ (o endereço do CNPJ deve ser o mesmo do IPTU ou espelho do cadastro imobiliário);
4 - Contrato Social e última alteração contratual ou estatuto ou requerimento de empresário ou (em caso de MEI - Certificado da condição de microempreendedor individual); 
5 - Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa;
6 - Comprovante de residência dos sócios da empresa;
7 - Para autônomo - cópia da carteira do conselho (quando houver);
8 - IPTU ou espelho do cadastro do imóvel (o endereço do IPTU ou espelho do cadastro imobiliário deve ser o mesmo do CNPJ);
9 - Quando a atividade for exercida em apartamento, deverá apresentar a ata da assembleia do condomínio aprovando o exercício da atividade no local, assinada pelos moradores e síndico (Resolução Conduma 002/02). Em prédios que não possuem sindico e poucos moradores, deverão apresentar declaração com as assinaturas dos moradores com firma reconhecida de cada um;
10 - Quando o requerimento for assinado por representante legal - Procuração e CPF e RG do procurador;