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Multas de Trânsito - COMO RECORRER, EFEITO SUSPENSIVO, PRAZOS, INDICAÇÃO DO CONDUTOR E DEFESA PREVIA - Requerimentos em anexo.

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Criado em:

17 de outubro de 2017

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COMO RECORRER

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) analisa os processos administrativos, deferindo ou não os pedidos de anulação de sanções fixadas dando ciência do seu julgamento.
Informa sobre preenchimento de requerimento, prazos para recursos, documentos necessários ao recurso e resultado do julgamento do recurso.

O recurso contra multas por infrações no trânsito pode ser feito via Protocolo Virtual (processo on line  no site da PMVV) ou por requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Vila Velha (av. Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica) à SEMDEST, para formalização de processo com os seguintes itens:
• Requerimento onde conste os dados do requerente, as razões do recurso e a assinatura (poderá ser usado requerimento padrão fornecido no Protocolo Geral da Prefeitura ou acessado clicando aqui);
• Cópia da Notificação de Imposição de Penalidade;
• Cópia da Carteira de Identidade e do CNH do requerente (pessoa física) de modo a comprovar sua assinatura e, no caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social, onde conste quem tem poderes para representar a empresa;
• Cópia do CRLV;
• Procuração (para requerimento por meio de terceiros) com documento que comprove a assinatura do outorgante.
• O recurso deve ser em nome do outorgante (proprietário ou condutor indicado).

EFEITO SUSPENSIVO

Para protocolar os pedidos de efeito suspensivo de multas é preciso ser feito via Protocolo Virtual (processo on line  no site da PMVV) ou por requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Vila Velha (av. Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica) à SEMDEST, para formalização de processo com os seguintes itens:
• Requerimento onde conste os dados do requerente, o número do processo de recurso de multa e a assinatura (poderá ser usado requerimento padrão fornecido no Protocolo Geral da Prefeitura);
• Cópia da Carteira de Identidade, em caso de pessoa física, e em caso de pessoa jurídica, a cópia do Contrato Social, onde conste quem tem poderes para representar a empresa;
• Procuração (para requerimento por meio de terceiro), com documento que comprove a assinatura do outorgante;
• Cópia da Notificação de Imposição de Penalidade e do protocolo do recurso.
Os pedidos de efeito suspensivo serão indeferidos quando os recursos de multa tiverem sido interpostos fora do prazo legal.

PRAZO PARA RECURSO 

Ao receber a notificação do Detran, o proprietário do veículo ou o condutor pode entrar com recurso pedindo o cancelamento da multa em caso de discordância de sua aplicação. O prazo para recurso é especificado na Notificação de Imposição de Penalidade. A Notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos (282, §1 do CTB).
Serviço

INDICAÇÃO DO CONDUTOR

Caso não tenha sido identificado no momento da autuação, cabe ao proprietário do veículo identificá-lo, de acordo com a Resolução 149/03 do Contran.
A Indicação de Condutor é feita através do preenchimento do campo próprio na Notificação de Autuação por Infração de Trânsito, que deverá ser formalizado via Protocolo Virtual (processo on line  no site da PMVV) ou por requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Vila Velha (av. Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica) à SEMDEST, para formalização de processo com os seguintes itens para instruções para o preenchimento:
• Preencher todos os campos do formulário;
• Anexar fotocópia legível do documento de habilitação, além de documento que comprove a assinatura do condutor infrator, quando esta não constar do referido documento (assinatura deve ser igual ao do documento apresentado);

PRAZO 

Conforme consta na Notificação de Autuação por Infração de Trânsito, sendo o mesmo da Defesa Prévia.
Serviço

DEFESA PREVIA

O procedimento administrativo de notificação por infração ou penalidade de trânsito tem duas etapas: notificação de autuação de infração de trânsito e notificação da imposição de penalidade. A primeira oportuniza ao cidadão ingressar com defesa antes da transformação da autuação em multa de trânsito. O cidadão, ao receber a notificação de autuação de infração de trânsito, deverá ser formalizado via Protocolo Virtual (processo on line  no site da PMVV) ou por requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Vila Velha (av. Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica) à SEMDEST.

O prazo para a interposição da defesa consta expressamente no corpo da notificação da autuação, recebida pelo proprietário do veículo no endereço por ele indicado no cadastro do Detran. O encaminhamento deverá ser feito por meio de requerimento, mediante formulário fornecido pela Prefeitura, no Protocolo Geral, com os seguintes documentos, conforme determina  Resolução 299/08 do CONTRAN.
• Cópia da notificação da autuação;
• Razões do requerente;
• Cópia da CNH do condutor;
• Cópia do Documento de identidade do condutor e do proprietário;
• Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
No caso de defesa interposta por procurador, será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte. Após o julgamento da defesa pela Semprev, o resultado será enviado ao cidadão para o endereço indicado no cadastro do Detran.

Instrução ao Requerente
(Proprietário do veículo ou condutor legitimamente indicado)
Preenchimento do requerimento: para preencher o requerimento, utilize os dados da autuação contidos no Auto de Infração/Notificação e os referentes ao veículo no Certificado de Propriedade do Veículo.
• Espécie: refere-se a automóvel, ônibus, caminhão, caminhonete, motocicleta, etc.
• Categoria: refere-se a veículo particular, aluguel, aprendizagem, etc.
• Havendo necessidade de maior espaço para a defesa, use papel em separado.
Documentos obrigatórios que devem ser anexados a este requerimento, conforme Legislação vigente:
• Requerimento onde conste os dados do requerente, as razões da defesa e a assinatura (poderá ser usado requerimento padrão fornecido no Protocolo Geral da Prefeitura ou acessado clicando aqui);
• Cópia da Notificação de Autuação de Infração de Trânsito;
• Cópia da CNH do requerente (pessoa física) de modo a comprovar sua assinatura e, no caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social, onde conste quem tem poderes para representar a empresa;
• Copia da identidade do proprietário e do condutor;
• Cópia do CRLV;
• Procuração (para requerimento por meio de terceiros) com documento que comprove a assinatura do outorgante.
• A defesa deve ser em nome do outorgante (proprietário ou condutor legitimamente indicado).
Apresentação da defesa
A defesa deverá ser entregue dentro do prazo indicado na Notificação de Autuação de Infração de Trânsto no Protocolo Geral da Prefeitura (av. Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h). Na entrega da defesa de infração de trânsito, trazer o maior número possível de provas documentais, bem como a documentação obrigatória.
Resultado da defesa
O resultado do julgamento poderá ser obtido pelo telefone (27) 3149-7328. Após julgado, o resultado sempre é enviado ao endereço cadastrado do requerente.
Serviço de Informação ao Público

Qualquer informação sobre autuação, preenchimento do requerimento, prazos, documentos necessários e julgamento poderão ser solicitados pelo telefone (27) 3149-7328.

Indicação de Real Condutor

Requerimento Defesa de Autuação ( DEFESA PRÉVIA )

Requerimento recurso de multa ( JARI )

ATUALIZADO EM 15/03/2024