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Formulário para credenciamento de vaga idoso e deficiente

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Criado em:

07 de julho de 2017

Credencial de Estacionamento para vaga do Idoso e pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.

•    Finalidade: Prioridade da acessibilidade das pessoas idosas acima de 60 anos  e portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção
•    Abrangência: Parquímetros e Vagas destinadas a estacionamento de Pessoas idosas e deficientes em todo o território Nacional
•    Base Legal: Decreto Federal  nº 5296 de 02 de dezembro de 2004
a)    Resolução 303 e 304 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)
b)    Lei 5450 de 30 de setembro de 2013(Lei Municipal/ Gratuidade Idoso)
c)    Lei 5435 de 09 de julho de 2013         (Lei Municipal /Gratuidade Deficiente)
d)    Lei 5.799 de 30 de novembro de 2016 (Lei Municipal ).Ficam todos os idoso, considerados assim, na forma da lei, isentos do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo para utilização de qualquer das vagas nas áreas de abrangência dos parquímetros existentes na cidade  pelo período de 03(três) horas.

•    Requerimento de vagas
Para formalizar a solicitação da credencial,  o requerente deverá apresentar os documentos abaixo relacionados no guichê de Atendimento Preferencial, que fica situado na Avenida Santa Leopoldina, 840 - Coqueiral  de Itaparica, Vila Velha, ES - CEP: 29.102-375, no horário de funcionamento de 08 horas às 17 horas.
Telefone: (27) 3149-7482.

O requerente deve ser morador do Município de Vila Velha .
•    formulário fornecido pela SEMPREV devidamente preenchido e assinado; também disponível no site da PMVV. (www.vilavelha.es.gov.br)
•    cópia simples da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto;
•    cópia simples do comprovante de residência com data de emissão não superior a 03 (três) meses (conta de água, luz, telefone ou outro) em nome do requerente.
•    laudo médico com indicação do CID ( credencial para Deficiente).
No caso de deficiência temporária, laudo médico especificando o período de tratamento (essa credencial terá validade).
•    Nos casos em que o cônjuge/companheiro (a) não tiver comprovante de residência em seu nome, deverá ser apresentada cópia simples da certidão de casamento/declaração de união estável. E ainda se declarar não ser casado e morar com outra pessoa, deverá assinar uma Declaração assumindo de acordo com a lei as penalidades cabíveis.

Clique e baixe o formulário do Requerimento