17 de fevereiro de 2020
ISENÇÃO PARA ESTACIONAMENTO ROTATIVO
RESIDENTE SEM GARAGEM EDIFICADA
O munícipe que residir em área de estacionamento rotativo, pode solicitar a isenção do estacionamento através da abertura de processo através de processo eletrônico (encaminhado para NUFOT - núcleo de fiscalização e operações de transito) ou no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Vila Velha, munidos da documentação necessária, conforme a legislação vigente.
LEI MUNICIPAL Nº 6.725, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022:
Art. 12. Não estão sujeitos ao pagamento da tarifa de utilização da Zona Azul ou ao limite dimensional e de peso, previsto no § 1º do art. 5º os veículos:
IV - de munícipes que não possuírem garagem edificada e residirem na área da Zona Azul, conforme regulamentação do Poder Executivo.
DECRETO Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2023:
CAPÍTULO V - DA ISENÇÃO AOS MORADORES DAS ÁREAS ABRANGIDAS PELA ZONA AZUL QUE NÃO POSSUEM GARAGEM EDIFICADA.
Art. 11. Para fazer jus à isenção ao pagamento da tarifa por estacionamento nas vagas de estacionamento os moradores de áreas abrangidas pela Zona Azul e que não possuem garagem edificada deverão solicitar, por meio de Processo Administrativo destinado ao setor de credenciais da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, a autorização, devendo ser o referido instruído com os seguintes documentos:
I - comprovante do IPTU do imóvel em dia com o pagamento ou devidamente quitado;
II - comprovante oficial de residência (luz, água, telefone, etc.) do mês corrente ou imediatamente anterior;
III - cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV do ano vigente ou imediatamente anterior;
IV - contrato de aluguel vigente devidamente registrado em cartório entre as partes, se for o caso;
V - Carteira de Identidade e CPF.
Parágrafo único. A isenção será concedida apenas a um veículo por residência.
Art. 12. Após a avaliação pelo setor, sendo o pedido deferido, será realizado credenciamento digital visando instrumentalizar a isenção concedida, que será válida por 12 (doze) meses, contados do deferimento do pedido.
Art. 13. A isenção concedida somente terá validade no bairro de residência do requerente, sendo passível de autuação sua utilização em vagas da Zona Azul existentes em outros bairros do município sem que haja autorização específica.
Formulário para requerimento isenção de rotativo
ATUALIZADO EM 18/04/2024.