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Defesa prévia

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Criado em:

20 de novembro de 2013

O procedimento administrativo de notificação por infração ou penalidade de trânsito tem duas etapas: notificação de autuação de infração de trânsito e notificação da imposição de penalidade. A primeira oportuniza ao cidadão ingressar com defesa antes da transformação da autuação em multa de trânsito. O cidadão, ao receber a notificação de autuação de infração de trânsito, poderá apresentar defesa no Protocolo Geral da Prefeitura (Av. Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica) antes de virar multa de trânsito.

O prazo para a interposição da defesa consta expressamente no corpo da notificação da autuação, recebida pelo proprietário do veículo no endereço por ele indicado no cadastro do Detran. O encaminhamento deverá ser feito por meio de requerimento, mediante formulário fornecido pela Prefeitura, no Protocolo Geral, com os seguintes documentos, conforme determina  Resolução 299/08 do CONTRAN.

  • Cópia da notificação da autuação;
  • Razões do requerente;
  • Cópia da CNH do condutor;
  • Cópia do Documento de identidade do condutor e do proprietário;
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

No caso de defesa interposta por procurador, será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte. Após o julgamento da defesa pela Semprev, o resultado será enviado ao cidadão para o endereço indicado no cadastro do Detran.

Instrução ao Requerente

(Proprietário do veículo ou condutor legitimamente indicado)

Preenchimento do requerimento: para preencher o requerimento, utilize os dados da autuação contidos no Auto de Infração/Notificação e os referentes ao veículo no Certificado de Propriedade do Veículo.

  • Espécie: refere-se a automóvel, ônibus, caminhão, caminhonete, motocicleta, etc.
  • Categoria: refere-se a veículo particular, aluguel, aprendizagem, etc.
  • Havendo necessidade de maior espaço para a defesa, use papel em separado.

Documentos obrigatórios que devem ser anexados a este requerimento, conforme Legislação vigente:

  • Requerimento onde conste os dados do requerente, as razões da defesa e a assinatura (poderá ser usado requerimento padrão fornecido no Protocolo Geral da Prefeitura ou acessado clicando aqui);
  • Cópia da Notificação de Autuação de Infração de Trânsito;
  • Cópia da CNH do requerente (pessoa física) de modo a comprovar sua assinatura e, no caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social, onde conste quem tem poderes para representar a empresa;
  • Copia da identidade do proprietário e do condutor;
  • Cópia do CRLV;
  • Procuração (para requerimento por meio de terceiros) com documento que comprove a assinatura do outorgante.
  • A defesa deve ser em nome do outorgante (proprietário ou condutor legitimamente indicado).

Apresentação da defesa

A defesa deverá ser entregue dentro do prazo indicado na Notificação de Autuação de Infração de Trânsto no Protocolo Geral da Prefeitura (av. Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h). Na entrega da defesa de infração de trânsito, trazer o maior número possível de provas documentais, bem como a documentação obrigatória.

Resultado da defesa

O resultado do julgamento poderá ser obtido pelo telefone (27) 3149-7331. Após julgado, o resultado sempre é enviado ao endereço cadastrado do requerente.

Serviço de Informação ao Público

Qualquer informação sobre autuação, preenchimento do requerimento, prazos, documentos necessários e julgamento poderão ser solicitados na Gerência de Processamento de Autos de Infração, pelo telefone (27) 3149-7331.