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Formulário de Solicitação de Benefício dos Espaços Culturais

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Criado em:

21 de setembro de 2020

Formulário de Solicitação de Benefício dos Espaços Culturais cadastrados no município de Vila Velha para Lei Aldir Blanc. 
 
Favor preencher corretamente os anexos, assinar e enviar com os devidos documentos comprobatórios para o endereço eletrônico até 13/10/2020: cultura@vilavelha.es.gov.br

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São critérios estabelecidos para concessão do benefício de que trata o inciso II do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020:
                                                          
Lei Federal nº 14.017/2020:
- Possuir finalidade artística/cultural e estar com suas atividades suspensas por força das medidas de isolamento social;                                                        
- De acordo com o Art. 2º, inciso II: subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;  
- De acordo com o Art. 7º, § 1º: [...] com atividades interrompidas [...] devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:
I - Cadastro Municipal de Cultura;
II - Cadastros Estadual de Cultura;
III - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
IV - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
V - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
VI - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e
VII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.                                                      
 
Decreto Federal nº 10.464/2020:                                             
                                                          
- De acordo com o Art. 6º: Farão jus ao subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º as entidades de que trata o referido inciso, desde que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros: [...].                                                                  
 
Além de comprovar:                                                       
                                                          
1) Tempo de atuação: o solicitante do benefício de que trata o artigo 2º da Lei 14.017/2020, deverá comprovar tempo de atuação na atividade cultural, preferencialmente, por meio de:                                                    
                                                          
a) Portfólio contendo folders, panfletos, cartazes de eventos realizados pelo solicitante;                    
                                                          
b) Notas fiscais ou contratos de prestação de serviços realizados pelo solicitante, desde que acompanhados de elementos que comprovem a realização dos serviços;                                              
                                                          
c) Matérias de jornais ou sites de internet que demonstrem a realização do evento, desde que contenham a logomarca ou nome do solicitante de modo a identificá-lo.                                                                                                          
d) Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;                                                         
e) Cópia atualizada do Estatuto Social, Contrato Social, Certificado de Microempreendedor Individual ou Requerimento do empresário e respectivas alterações posteriores devidamente registradas no órgão competente ou do ato legal de sua constituição;                                                    
                                                          
f) Cópia da ata de eleição da atual diretoria, do termo de posse de seus dirigentes, devidamente registrado, ou do ato de nomeação de seus dirigentes;                                                      
g) Cópia de documento legal de identificação do responsável por administrar o espaço, contendo foto, assinatura, número da Carteira de Identidade e do CPF.                                                                                                                                                                                                             
2) Custos mensais / despesas em 2019: o solicitante do benefício de que trata o artigo 2º da Lei 14.017/2020, deverá comprovar despesas de manutenção da atividade cultural, realizadas durante o ano de 2019, conforme descrito no artigo 7º, §§ 1º e 2º, tais como:
a) internet;                                       
b) transporte;                                                          
c) aluguel;                                                   
d) telefone;                                                 
e) consumo de água e luz; e                                                      
f) Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, desde que prove a necessidade essencial em relação a atuação da atividade artística desenvolvida pelo espaço cultural. 

                                                          
3) Quantidade de trabalhadores do espaço cultural: o solicitante do benefício de que trata o artigo 2º da Lei 14.017/2020, deverá informar o quantitativo de integrantes, diretamente envolvidos, que compõem a atividade cultural.                                                   
4) Alcance social de público: o solicitante do benefício de que trata o artigo 2º da Lei 14.017/2020, deverá comprovar, por meio de fotos, vídeos, matérias de veiculação em imprensa, ou outros meios disponíveis, o alcance social de público pela prática de sua atividade cultural.                                                
                                                          
5) O espaço cultural que desenvolva seu projeto em área de vulnerabilidade será classificado por estar em área ou atender pessoas em vulnerabilidade social, que poderá ser confirmada junto a secretaria de Ação Social ou outro órgão que possa identificar as áreas de vulnerabilidade social do município.                                  
                                                          
6)  As comprovações solicitadas são para pontuação nos critérios classificatórios. No caso da não apresentação, serão atribuídas pontuações mínimas.