23 de novembro de 2022
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI
- Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS
- Serviço de Proteção Social a Adolescente em Medida Socioeducativa: Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade – LA ou PSC
- Serviço de Proteção Especial a Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
- Serviço de Acolhimento Institucional
Atividades desenvolvidas nos CREAS:
- Atendimento psicossocial;
- Atendimento jurídico;
- Encaminhamento para comunidades terapêuticas;
- Visitas domiciliares para acompanhamento e/ou localização de famílias;
- Oficinas de atendimentos especializados;
- Grupos de reflexão;
- Encaminhamentos para SINE;
- Encaminhamentos para rede de serviços públicos;
- Acompanhamentos de crianças e adolescentes em medidas socioeducativas.
Atividades desenvolvidas nos Centro POP – População em situação de rua:
- Alimentação (café da manhã e tarde, almoço);
- Local para higienização;
- Retirada de documentação pessoal;
- Passagens rodoviárias para recambiamento;
- Encaminhamento para rede (emprego, saúde, etc);
- Atendimento jurídico;
- Atendimento psicológico;
- Atendimento socioassistencial;
- Oficinas e atividades diurnas para geração de renda;
Abrigos para Adultos :
- Alimentação;
- Higienização;
- Dormitório;
- Passagens para recambiamento;
- Atendimento socioassistencial;
- Encaminhamento para rede;
- Oficinas e atividades diurnas para geração de renda;
Casa Lar Infantil:
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta.
Casa de Acolhimento Provisório Feminina:
Acolhimento institucional para adolescentes do sexo feminino na faixa etária de12 (doze) a 18 (dezoito) anos incompletos, em situação: de vulnerabilidade, abandono e risco social, em medida de proteção (Artigo 98 do Estatuto da Criança e do adolescente) ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para a família substituta. Tais encaminhamentos são provenientes de órgãos de defesa de direitos do segmento infanto-juvenil (Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e Ministério Público), através de determinação judicial. A capacidade de acolhidas é de até 20 vagas. O serviço de acolhimento na modalidade Casa de Acolhimento Provisório deverá estruturar seu atendimento de acordo com os seguintes princípios:
-Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar;
-Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar;
-Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários;
-Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não discriminação;
-Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado;
-Garantia de Liberdade de Crença e Religião;
-Respeito à Autonomia da Adolescente;
-Plano de Atendimento Individual e Familiar;
-Projeto Político-Pedagógico
Enquanto o acolhimento for necessário, é fundamental ofertar a adolescente um ambiente e cuidados facilitadores do desenvolvimento, de modo a favorecer, dentre outros aspectos:
-Seu desenvolvimento integral;
-A superação de vivências de separação e violência;
-A apropriação e ressignificação de sua história de vida;
-O fortalecimento da cidadania, autonomia e a inserção social.
Telefone de Contato: (27) 99279-6587 WhatsApp
Casa Lar Feminina:
Acolhimento institucional para adolescentes do sexo feminino na faixa etária de12 (doze) a 18 (dezoito) anos incompletos, em situação: de vulnerabilidade e risco social, em medida de proteção (Artigo 98 do Estatuto da Criança e do adolescente), destituídas do pátrio poder. O encaminhamento para a Casa Lar será proveniente da Casa de Acolhimento Provisória, após a adolescente ser destituída do pátrio poder, após determinação judicial, a capacidade de acolhidas é de até 10 vagas.
Telefone de Contato: (27) 99286-9933 WhatsApp / (27) 3534-3409