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Serviços de Proteção Social Especial

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Criado em:

23 de novembro de 2022

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI
- Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS
- Serviço de Proteção Social a Adolescente em Medida Socioeducativa: Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade – LA ou PSC
- Serviço de Proteção Especial a Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
- Serviço de Acolhimento Institucional


Atividades desenvolvidas nos CREAS:

   - Atendimento psicossocial;
   - Atendimento jurídico; 
   - Encaminhamento para comunidades terapêuticas;
   - Visitas domiciliares para acompanhamento e/ou localização de famílias;
   - Oficinas de atendimentos especializados;
   - Grupos de reflexão;
   - Encaminhamentos para SINE;
   - Encaminhamentos para rede de serviços públicos;
   - Acompanhamentos de crianças e adolescentes em medidas socioeducativas.


Atividades desenvolvidas nos Centro POP – População em situação de rua:

    - Alimentação (café da manhã e tarde, almoço);
    - Local para higienização;
    - Retirada de documentação pessoal;
    - Passagens rodoviárias para recambiamento;
    - Encaminhamento para rede (emprego, saúde, etc);
    - Atendimento jurídico;
    - Atendimento psicológico;
    - Atendimento socioassistencial;
    - Oficinas e atividades diurnas para geração de renda;


Abrigos para Adultos :

   - Alimentação;
   - Higienização;
   - Dormitório;
   - Passagens para recambiamento;
   - Atendimento socioassistencial;
   - Encaminhamento para rede;
   - Oficinas e atividades diurnas para geração de renda;


Casa Lar Infantil:

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta.