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Serviços de Proteção Social Básica

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Criado em:

22 de novembro de 2022

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SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

    - Serviço de Proteção Integral e Atendimento a Família – paif
    - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
    - Inclusão/atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
    - Benefícios Socioassistenciais (Cesta Básica, Auxílio Funeral, Auxílio Natalidade, Vale Social, BPC)


Atividades desenvolvidas nos CRAS: 

   - Cadastramento/diagnóstico das famílias;
   - Atendimentos psicossociais individuais e em grupos;
   - Orientação e inserção em benefícios Socioassistenciais;
   - Visitas domiciliares e institucionais;
   - Oficinas motivacionais – auto estima, geração emprego e renda;
   - Grupos de Convivência e Socioeducativos – práticas restaurativas;
   - Encaminhamento à rede sócioassistencial.


Atividades desenvolvidas no Centro de Convivência para Idosos de Cocal:

   -Atividades físicas (avaliação física, alongamento, ginástica, dança e capoeira);
   - Grupos de Serviço Social (Memória e Autoconhecimento);
   - Oficinas de canto e violão;
   - Artesanato;
   - Inclusão digital;
   - Também são realizadas atividades coletivas (reuniões, palestras, atividades externas, dentre outras) com temáticas pertinentes ao envelhecimento ativo e saudável.


Atividades desenvolvidas no Centro de Convivência para Idosos da Praia da Costa:

   - Atividades físicas (avaliação física, alongamento, ginástica, Musculação, Yoga e dança);
   - Grupos de Serviço Social ( Memória e Cidadania );
   - Oficinas de canto e violão;
   - Artesanato;
   - Oficina de Bonecas de Pano;
   - Também são realizadas atividades coletivas (reuniões, palestras, atividades externas, dentre outras) com temáticas pertinentes ao envelhecimento ativo e saudável.


Atividades desenvolvidas no Centro de Convivência da pessoa com Deficiência:

   - Atendimento sócioassistencial;
   - Curso de libras;
   - Atividades físicas;
   - Oficinas de violão;
   - Oficina de Artesanato;
   - Oficina de Dança;
   - Oficina de Capoeira;
   - Oficina de Flauta;
   - Coral Legal;


Atividades desenvolvidas na Central de Cadastro Único:

   - Atualização do Cadastro das famílias inscritas no Cadastro Único;
   - Operacionalização e digitação dos formulários do Cadastro Único realizados em toda rede sócioassistencial do munícipio;
   - Emissão de Folha Resumo;
   - Emissão de Carteira do Idoso;
   - Realização de ações de mobilização social nos territórios;
   - Visitas domiciliares a famílias em averiguação cadastral;
   - Gestão do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
   - Gestão de benefícios – Programa Bolsa Família dentre outros;
   - Encaminhamento à rede sócioassistencial.

Documentos necessários para inclusão e atualização no Cadastro Único:
Documentos pessoais de todos os moradores da residência (RG, CPF, Título de eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento), comprovante de renda de todos os moradores da família é obrigatório (Carteira de Trabalho, Contracheque, Extrato INSS),comprovante de residência atual e declaração escolar, com validade 30 dias, de todas as crianças e adolescentes de 6 a 17 anos.


Benefícios Socioassistenciais

Os benefícios assistenciais integram a política de Assistência Social e se configuram como direito do cidadão e dever do Estado. São prestados de forma articulada às seguranças afiançadas pela Política de Assistência Social, por meio da inclusão dos beneficiários e de suas famílias nos serviços Socioassistenciais e de outras políticas setoriais, ampliando a proteção social e promovendo a superação das situações de vulnerabilidade e risco social.

Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos:

    - Benefício de Prestação Continuada - BPC: é um benefício individual, não vitalício e intransferível (se o beneficiário falecer o benefício é cancelado, pois ele não é uma aposentadoria), que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, 
      e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física,  mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua  família.

Para requerer o BPC a família deve procurar o CRAS da sua região que fará o encaminhamento necessário. O Benefício é operacionalizado pelo INSS, que o responsável por realizar a perícia médica, a avaliação social e a aprovação ou não da concessão do BPC, ou seja, o município não tem autonomia para conceder esse benefício somente o INSS.


Benefícios Eventuais:

Requisitos para concessão dos benefícios eventuais: Ser residente no munícipio de Vila Velha, apresentando um comprovante de residência; ter renda per capita (por pessoa) familiar de até ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente e estar inserido no cadastro Único para Programas Sociais.
 
     - Auxílio funeral: atenderá as despesas de urna funerária, remoção, velório, taxa de utilização do cemitério e sepultamento. A comprovação por morte deverá ser feita mediante apresentação da cópia da certidão de óbito no CRAS do território da família no horário de 8h às 17h. Após as 17h a família deve requerer o benefício através do Plantão Funeral 99717-0868.

     - Cesta Básica: caracteriza-se como uma provisão suplementar provisória de assistência social, concedido durante período de até 03 (três) meses, prorrogável pelo mesmo prazo, mediante avaliação técnica e social, para suprir a família em situações de vulnerabilidade temporária. O requerimento e concessão do benefício é realizado pelo CRAS da região onde reside a família.

     - Vale Social: caracteriza-se como uma provisão suplementar provisória de assistência social, mediante avaliação técnica e social, para suprir a família em situações de vulnerabilidade temporária. O requerimento e concessão do benefício é realizado pelo CRAS da região onde reside a família.
   
     - Auxílio Natalidade: concessão do benefício por meio de bens de consumo que será viabilizado em produtos de higiene pessoal e vestuário para o nascituro. A gestante deverá apresentar comprovação de gestação mediante a apresentação do cartão de acompanhamento pré-natal, se a concessão for antes do nascimento. A família poderá requerer o auxílio a partir do sétimo mês de gestação ou em até 30 (trinta) dias após o nascimento.