08 de fevereiro de 2022
Proteção Social Especial
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de crianças e adolescentes foi regulamentado por meio da Lei Municipal N 6.471 de 30 de Agosto de 2021, com o objetivo de garantir a crianças e adolescentes proteção e o retorno ao convívio familiar. O Família Acolhedora é uma das modalidades de acolhimento provisório à criança e ao adolescente que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem. É um serviço que organiza o acolhimento na residência de famílias do Município até que seja possível a reintegração a família de origem, extensa ou colocação em família substituta. Importa ressaltar que trata-se de um acolhimento provisório, não havendo a possibilidade de adoção.
O Acolhimento Familiar em Família Acolhedora oportuniza que a crianças e adolescentes possam reorganizar sua realidade, ampliar suas expectativas e planos futuros com auxílio de figuras de referência, inserido em um ambiente familiar de apoio, aprendizagem e trocas afetivas. É um contexto provisório, mas que contribui favoravelmente para o desenvolvimento saudável desses indivíduos.
Os principais requisitos que a família interessada em participar do serviço de acolhimento deve preencher são: os responsáveis familiares serem maiores de 25 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; não constar no cadastro nacional de adoção; ter a concordância de todos os membros da família que moram no mesmo domicílio; residir em Vila Velha, entre outros critérios.
A inscrição e capacitação de famílias interessadas é permanente. Tendo interesse e estando disponível afetivamente para esta vivência a família pode entrar em contato com o Serviço Acolhimento em Família Acolhedora para participar do processo de avaliação e capacitação.
O telefone do local é o (27) 3149-7508 e o endereço é Rua Henrique Laranja, 397, Centro. Também é possível entrar em contato pelo e-mail familiaacolhedora@vilavelha.es.gov.br ou pelo WhatsApp (27) 99939-1753.