(LEI
EM VIGÊNCIA APÓS DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 6.026/2018)
REVOGADA PELA LEI Nº 6.026/2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA
VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 7º do artigo 40 da Lei Orgânica
do Município de Vila Velha "Faz saber que o Prefeito sancionou nos termos
do § 3º do artigo 40 da Lei Orgânica
Municipal, e eu, JONIMAR SANTOS DE OLIVEIRA, promulgo o Autógrafo de Lei nº
1.606/02, que se transformou na LEI Nº 4.038/03, de 31 de março de 2003".
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis localizados em vias públicas onde são realizadas "feiras livres" no Município de Vila Velha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 31 de março de 2003.
JONIMAR SANTOS DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado no D.I.O. de 14/05/03