BOLSA ATLETA VILA VELHA

INFORMAÇÕES:


Prezado(s) Atleta/Paratleta(s),

A inscrição e o preenchimento dos requisitos fixados em Lei nº 6.463 de 12 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 291 não garantem a contemplação com a Bolsa Atleta. A concessão de Bolsas é condicionada exclusivamente aos recursos financeiros disponíveis e aos critérios técnicos fixados em Edital de Seleção.
Os atletas interessados em concorrer a bolsa devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados na Lei nº 6.463/2021, Decreto Municipal nº 291, e no Edital de Seleção para a sua categoria de Bolsa Atleta.

Pré-Requisitos:

  • Atletas e paratletas, a partir de 12 anos de idade,
  • Atletas e paratletas que tenham residência fixa no município de Vila Velha de no mínimo 2 (dois) anos.
  • Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação) no mínimo 1(um) ano.
  • Em caso de Atletas e paratletas menor de 18 (dezoito) anos, contar com a anuência de seus pais ou representantes legais;
  • Ter participado do evento máximo da temporada estadual, representando o Município de Vila Velha, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação, e que continuem treinando para futuras competições oficiais Estaduais.

Pré-Requisitos:

  • Atletas e paratletas, a partir de 12 anos de idade,
  • Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação) no mínimo 1(um) ano.
  • Em caso de Atletas e paratletas menor de 18 (dezoito) anos, contar com a anuência de seus pais ou representantes legais;
  • Ter participado do evento máximo da temporada nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais;

Pré-Requisitos:

  • Atletas e paratletas, a partir de 12 anos de idade,
  • Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação) no mínimo 1(um) ano.
  • Em caso de Atletas e paratletas menor de 18 (dezoito) anos, contar com a anuência de seus pais ou representantes legais;
  • Que integraram a seleção nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil nas competições, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking internacional, ou jogos sulamericanos, panamericanos, parapanamericanos e mundiais, obtendo até a terceira colocação em competições, e que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais;

Pré-Requisitos:

  • Atletas e paratletas que tenham integrado as delegações olímpicas ou paraolímpica brasileiras de sua modalidade esportiva, e tenham obtido primeira, segunda ou terceira colocação nos Jogos Olímpicos/paraolímpicos subsequente a edição desta Lei nº 6.463 de 12 de julho de 2021.

Observação: Nos três anos subsequentes ao dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos, o atleta precisa apenas comprovar que continuar participando de competições do circuito mundial relacionadas no calendário oficial da respectiva Federação Internacional da modalidade, sendo dispensado a solicitação anualmente. Tais eventos devem ser referendados pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) ou Entidade Nacional de Administração do Desporto, conforme o caso.

A concessão da Bolsa Atleta Vila Velha deverá ser requerida pelo beneficiário, mediante o preenchimento de formulário com opção de categoria, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Requerimento
  2. Cópia do documento de identidade.
    Obs.: Nos casos em que o atleta for menor de 18 (dezoito) anos inserir o RG do responsável legal também.
  3. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda).
    Obs.: Nos casos em que o atleta for menor de 18 (dezoito) anos inserir o CPF do responsável legal também.
  4. Comprovante de residência fixa atual, bem como, comprovação (2 anos) conforme preceitua o § 2º do art. 1º da Lei nº 6.463/2021.
  5. Currículo do treinador responsável pelo treinamento do candidato, devidamente acompanhado de cópia do registro no conselho da classe, para as categorias dos incisos I, II e III do art. 7º da Lei nº 6.463/2021;
  6. Plano esportivo anual (calendário de competições), contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício;
  7. Certidão negativa de débito com a União, Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Estadual e Certidão negativa de débito Municipal – Vila Velha, do Atleta e, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos, apresentar as três certidões de seu representante legal;
  8. Comprovação por meio de fotos, cópias de publicações em jornais e internet, das conquistas alcançadas e, citadas na proposta do requerente;
  9. Autorização dos pais ou representante legal para participação no programa Bolsa Atleta Vila Velha no caso de atleta/paratleta menor de 18 (dezoito) anos;
  10. Declaração de conhecimento do cumprimento dos requisitos para os quais a Bolsa Atleta Vila Velha deverá ser utilizada conforme estipulado no art. 5º, § 8º da Lei nº 6.463/2021;
  11. Declaração original da entidade estadual de administração do desporto do Espírito Santo, reconhecida pela Confederação da respectiva modalidade, acompanhada de cópia da súmula da competição com resultado oficial que habilita o atleta, atestando que o atleta:
  12. a) Está regularmente inscrito junto a ela, sob o nº número do registro de filiação, informar data da filiação;
    b) Informar qual é a Principal Competição da Modalidade;
    c) Informar o lugar que ocupa no Ranking Estadual;
    d) Não ter sofrido nenhuma penalidade imposta por Tribunais de Justiça Desportiva.
    e) Participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação na competição esportiva de âmbito estadual em eventos ano anterior ao pleito, comprovando o resultado obtido que o habilita ao pleito;
  13. Declaração da entidade nacional de administração do desporto (confederação) da respectiva modalidade, acompanhada de cópia da súmula da competição com resultado oficial que habilita o atleta, atestando que o atleta:
  14. a) Está regularmente inscrito junto a ela, sob o número do registro de filiação, informar data da filiação;
    b) Informar qual é a Principal Competição da Modalidade
    c) Informar o lugar que ocupa no Ranking Nacional ou internacional;
    d) Não ter sofrido nenhuma penalidade imposta por Tribunais de Justiça Desportiva;
    e) Participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação na competição esportiva de âmbito nacional ou internacional em eventos ano anterior ao pleito, comprovando o resultado obtido que o habilita ao pleito;
  15. Declaração da Instituição de Ensino nos casos em que o atleta for menor de 18 (dezoito) anos, atestando que:
  16. a) Está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;
  17. No caso da bolsa olímpica e paraolímpica, declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, atestando ter sido medalhista na última edição dos Jogos olímpicos ou paraolímpicos subsequente a edição da Lei nº 6.463/2021;
  18. Observação: Os modelos das declarações obrigatórias serão disponibilizados na página principal da PMVV, formulários Online.

Definido por edital, sendo publicado no Diário Oficial do Município, bem como, na Página da Secretaria de Esporte e Lazer – SEMEL.

Prazo para inscrições:

Início: 24/06/2024
Fim: 08/07/2024

Resultado preliminar do edital: 16/07/2024

Será publicado no Diário Oficial do Município, bem como, na Página da Secretaria de Esporte e Lazer – SEMEL.

O prazo para contestação do resultado preliminar será definido no edital de seleção.

Deferido o pedido para a concessão da Bolsa Atleta Vila Velha, o atleta tem o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação no diário oficial para a assinatura do Termo de Adesão junto à Secretaria de Esporte e Lazer - SEMEL, sob pena de perda do direito à Bolsa Atleta.

O atleta/paratleta bolsista, deverá apresentar à SEMEL a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela.