Risco I
Desenvolvimento de atividades econômicas de risco I – São atividades econômicas dispensadas do licenciamento sanitário, ou seja, não precisam de licenciamento sanitário, contudo, os estabelecimentos que realizem essas atividades devem manter as boas práticas sanitárias pois são passíveis de fiscalização e cobrança de taxa.
Risco II
Desenvolvimento de atividades econômicas de risco II – São atividades econômicas licenciadas de forma simplificada, após o fornecimento de informações e declarações assinadas pelo responsável legal do estabelecimento. O Certificado de Inspeção Sanitária é emitido logo após o requerimento, anteriormente à inspeção sanitária e análise de documentos.
Risco III
Desenvolvimento de atividades econômicas de risco III – São atividades econômicas que para serem exercidas devem ser previamente licenciadas. O licenciamento dessas atividades econômicas segue por meio do rito ordinário, com inspeção sanitária e análise documental prévia à emissão do Certificado de Inspeção Sanitária.